Designação de equipe responsável pela gestão do Contrato nº 019/2015, celebrado com a empresa FRAGALLI ENGENHARIA LTDA EPP, para execução de toda infraestrutura para instalação de laboratórios de pesquisa em contêineres habitáveis no Campus II da USP-São Carlos/SP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando:
- o Contrato nº 019/2015-ICMC, celebrado com a empresa FRAGALLI ENGENHARIA LTDA EPP, para execução de toda infraestrutura para instalação de laboratórios de pesquisa em contêineres habitáveis no Campus II da USP-São Carlos/SP, em decorrência da Tomada de Preços nº 01/2015-ICMC (Processo USP 1.986.55.7 e volumes);
- a necessidade de contar com equipe responsável pela gestão contratual, para observância das cláusulas contratuais, normas trabalhistas, fiscais, tributárias, orçamentárias, contábeis, de gestão de contratos e demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o Assistente Técnico Administrativo e o Assistente Técnico Financeiro do ICMC, como titular e suplente respectivamente, como Gestores Gerais responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato objeto desta Portaria, nos termos da documentação relativa à contratação.
Artigo 2º - Designar o Chefe do Serviço de Materiais do ICMC e seu substituto, como titular e suplente respectivamente, como responsáveis pela documentação contratual necessária ao atendimento do formalismo legal (termo contratual, aditivos, vigência das garantias contratuais, publicações, emissão e encaminhamento de notificações, inclusive das solicitadas pelos demais responsáveis citados nesta portaria).
Artigo 3º - Designar a Chefe do Serviço de Pessoal do ICMC e sua substituta, como titular e suplente respectivamente, como responsáveis pela conferência, habilitação e validação da documentação trabalhista que acompanha o faturamento mensal, visando a atestar e garantir o fiel cumprimento das obrigações e da legislação trabalhista.
Artigo 4º - Designar o Contador do ICMC e seu substituto, como titular e suplente respectivamente, como responsável pela conferência, habilitação e validação da documentação que acompanha o faturamento mensal, visando ao cumprimento da legislação fiscal, tributária, contábil, orçamentária e demais rotinas obrigatórias para liberação de pagamentos e retenção de eventuais multas contratuais.
Artigo 5º - Designar, com anuência do ER-SEF/SC, a servidora Eng.ª Cilene de Cassia Garcia, Diretora do Escritório Regional da SEF em São Carlos e seu substituto como responsável pela fiscalização técnica em gestão da obra e elaboração dos relatórios mensais de medição dos serviços prestados, autorização de empresas subcontratadas, aprovação de amostras de materiais, recebimento dos serviços e autorização de faturamento, indicação para aplicação de eventuais multas por atraso na execução contratual, observando os prazos necessários para o processo de pagamento, nos termos da documentação relativa à contratação.
Artigo 6º - Os casos de atribuições não previstos nesta Portaria serão dirimidos pela Coordenadoria da Administração Geral do ICMC.
São Carlos, 26 de novembro de 2015.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor