Dispõe sobre a composição da Brigada de Arboristas do ICMC-USP.
Altera o parágrafo 3º do artigo 3º da PORTARIA ICMC Nº 120/2013
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 101/2017
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º – A “Brigada de Arboristas da USP no ICMC”, criada pela Portaria ICMC Nº120/2013, terá a seguinte composição:
- Cristiano Lancelotti, representante do Serviço de Apoio Administrativo;
- Roberto Fernandes Barros, representante do Serviço de Apoio Operacional;
- Igor Vitório Custódio, representante da Seção Técnica de Informática;
- Eder Bernardes da Silva, representante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
- Francisco José Mônaco, docente voluntário;
- Cassio Henrique Jorge, servidor técnico-administrativo voluntário;
- Juliana Merlotti, servidor técnico-administrativo voluntário;
- Leonardo José Martinussi, servidor técnico-administrativo voluntário;
- Marcela Machado Maia, servidor técnico-administrativo voluntário;
- Victor Graciano de Paiva, servidor técnico-administrativo voluntário;
- Luiz Antonio dos Santos, servidor técnico-administrativo voluntário;
Parágrafo 1º – Ficam designados o servidor Francisco José Mônaco como coordenador dos trabalhos e a servidora Juliana Merlotti como vice-coordenadora.
Artigo 2º - Fica alterado o parágrafo 3º do artigo 3º da Portaria ICMC nº 120/2013 que passa a ter a seguinte redação: “O mandato dos membros da Brigada de Arboristas do ICMC, do coordenador e vice-coordenador será de dois anos, podendo haver reconduções. O primeiro mandato terá início no dia 01 de janeiro de 2016, encerrando-se em 31 de dezembro de 2017. Eventuais substituições terão o mandato encerrado juntamente com o dos demais membros”.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, alterando o parágrafo 3º do artigo 3º da Portaria ICMC nº 120/2013.
São Carlos, 23 de dezembro de 2015.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor