Dispõe sobre a criação do Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental.
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 100/2017
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC), da Universidade de São Paulo (USP), no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental, criado pela Portaria ICMC 124/2013, terá a seguinte composição:
- Marcela Machado Maia, representante do Programa USP Recicla na Unidade;
- Roberto Fernandes Barros, representante da Brigada Arboristas da USP no ICMC;
- Paulo Ernesto Celestini, representante do Museu da Fauna e Flora do ICMC;
- Aline Zamoro Martinez, representante da Subcomissão de Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Comissão de Qualidade e Produtividade;
- Cristiano Lancelotti, representante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
- Francisco José Monaco, representante da Diretoria do ICMC;
- Luiz Carlos Dotta, representante da Assistência Técnica Administrativa;
- Representante dos alunos de Graduação, eleito por seus pares;
- Representante dos alunos de Pós-Graduação, eleito por seus pares;
Parágrafo Único - Fica designado o servidor Francisco José Monaco como coordenador dos trabalhos.
Artigo 2º - O mandato dos membros do Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental será de três anos e se iniciará a partir da expedição desta Portaria.
São Carlos, 09 de janeiro de 2014.
José Carlos Maldonado
Diretor