Dispõe sobre a criação do Programa de Gestão Participativa de Prevenção e Proteção do ICMC, suas competências e a designação de membros para sua composição.
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 054/2017
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, considerando a estrutura organizacional definida pela Administração Central, consistente da:
- criação, vinculada ao Gabinete do Reitor, da Superintendência de Segurança, a quem compete planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à segurança patrimonial e pessoal no âmbito da Universidade de São Paulo;
- expedição, pela Superintendência do Espaço Físico, da Circular 82/2013, que trata da responsabilidade pela guarda e manutenção dos edifícios do conjunto arquitetônico das Unidades da USP e pela proteção das pessoas, e determina providências por parte dos seus dirigentes; e
- e, no âmbito do ICMC:
- a criação da Comissão de Segurança do ICMC, que contempla a importância de assegurar a integridade pessoal dos usuários e do patrimônio colocado sob a responsabilidade do ICMC, os reflexos do aumento da área construída nas áreas 1 e 2 do Campus sob a responsabilidade do ICMC, bem como a configuração de seu entorno e dos acessos às suas dependências;
- a importância dos bens existentes nas dependências do ICMC para as atividades e o seu valor patrimonial, sobre os quais os servidores do Instituto são responsáveis;
- a necessidade de planejar o sistema de monitoramento de segurança de maneira articulada e auditável, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito do ICMC, o Programa de Gestão de Prevenção e Proteção do ICMC.
Artigo 2º - Cabe ao Programa de Gestão de Prevenção e Proteção do ICMC assessorar a Diretoria:
- na indução de projetos ligados à prevenção e proteção nos ambientes universitários sob a responsabilidade do ICMC;
- na indicação de mecanismos de proteção da infraestrutura física e das redes de informação, visando à maior segurança aos usuários e equipamentos;
- na avaliação de indicadores de desempenho relacionados à área de segurança pessoal e patrimonial;
- na avaliação, viabilização, acompanhamento e avaliação da execução de planos que tenham como objetivo principal ou acessório o envolvimento de aspectos que afetam a segurança no ICMC;
- na articulação com a Prefeitura do Campus USP de São Carlos e Superintendência de Segurança da USP, no planejamento, implantação e manutenção de atividades de interesse comum relacionadas à segurança pessoal e patrimonial;
- em outras ações designadas pela Diretoria relacionadas a prevenção e proteção do ICMC.
Artigo 3º - Ficam designados, para comporem o Programa de Gestão Participativa de Prevenção e Proteção do ICMC, o Assistente Técnico Administrativo, como Coordenador, o Chefe da Seção Técnica de Informática, um representante do Gabinete de Planejamento e Gestão, um representante da área de infraestrutura, um representante membro da CIPA, um representante da Comissão de Informática do ICMC, um representante dos alunos de Graduação e um representante dos alunos de Pós-Graduação, estes indicados por seus pares.
Artigo 4º - O mandato dos membros representantes de Comissões, do Gabinete de Planejamento e Gestão, da área de infraestrutura, dos alunos de graduação e de Pós-Graduação a que se refere o Artigo 3º será de dois anos, sendo possível uma única recondução.
Artigo 5º - Poderão ser incorporados outros profissionais a este Programa, de acordo com as especialidades demandadas, mediante solicitações às autoridades competentes, no caso de agentes externos ao ICMC.
Artigo 6º - Os membros do Programa de Gestão Participativa de Prevenção e Proteção do ICMC deverão apresentar relatório anual de suas atividades à Diretoria, na segunda reunião do ano seguinte ao ano a que se refere o relatório.
São Carlos, 28 de janeiro de 2014.
José Carlos Maldonado
Diretor