Dispõe sobre a criação do Programa de Gestão Participativa de Prevenção e Proteção do ICMC, suas competências e a designação de membros para sua composição.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 054/2017

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, considerando a estrutura organizacional definida pela Administração Central, consistente da:

  • criação, vinculada ao Gabinete do Reitor, da Superintendência de Segurança, a quem compete planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à segurança patrimonial e pessoal no âmbito da Universidade de São Paulo;
  • expedição, pela Superintendência do Espaço Físico, da Circular 82/2013, que trata da responsabilidade pela guarda e manutenção dos edifícios do conjunto arquitetônico das Unidades da USP e pela proteção das pessoas, e determina providências por parte dos seus dirigentes; e
  • e, no âmbito do ICMC:
  • a criação da Comissão de Segurança do ICMC, que contempla a importância de assegurar a integridade pessoal dos usuários e do patrimônio colocado sob a responsabilidade do ICMC, os reflexos do aumento da área construída nas áreas 1 e 2 do Campus sob a responsabilidade do ICMC, bem como a configuração de seu entorno e dos acessos às suas dependências;
  • a importância dos bens existentes nas dependências do ICMC para as atividades e o seu valor patrimonial, sobre os quais os servidores do Instituto são responsáveis;
  • a necessidade de planejar o sistema de monitoramento de segurança de maneira articulada e auditável, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito do ICMC, o Programa de Gestão de Prevenção e Proteção do ICMC.

 

Artigo 2º - Cabe ao Programa de Gestão de Prevenção e Proteção do ICMC assessorar a Diretoria:

  •  na indução de projetos ligados à prevenção e proteção nos ambientes universitários sob a responsabilidade do ICMC;
  •  na indicação de mecanismos de proteção da infraestrutura física e das redes de informação, visando à maior segurança aos usuários e equipamentos;
  • na avaliação de indicadores de desempenho relacionados à área de segurança pessoal e patrimonial;
  • na avaliação, viabilização, acompanhamento e avaliação da execução de planos que tenham como objetivo principal ou acessório o envolvimento de aspectos que afetam a segurança no ICMC;
  • na articulação com a Prefeitura do Campus USP de São Carlos e Superintendência de Segurança da USP, no planejamento, implantação e manutenção de atividades de interesse comum relacionadas à segurança pessoal e patrimonial;
  • em outras ações designadas pela Diretoria relacionadas a prevenção e proteção do ICMC.

 

Artigo 3º - Ficam designados, para comporem o Programa de Gestão Participativa de Prevenção e Proteção do ICMC, o Assistente Técnico Administrativo, como Coordenador, o Chefe da Seção Técnica de Informática, um representante do Gabinete de Planejamento e Gestão, um representante da área de infraestrutura, um representante membro da CIPA, um representante da Comissão de Informática do ICMC, um representante dos alunos de Graduação e um representante dos alunos de Pós-Graduação, estes indicados por seus pares.

 

Artigo 4º - O mandato dos membros representantes de Comissões, do Gabinete de Planejamento e Gestão, da área de infraestrutura, dos alunos de graduação e de Pós-Graduação a que se refere o Artigo 3º será de dois anos, sendo possível uma única recondução.

 

Artigo 5º - Poderão ser incorporados outros profissionais a este Programa, de acordo com as especialidades demandadas, mediante solicitações às autoridades competentes, no caso de agentes externos ao ICMC.

 

Artigo 6º - Os membros do Programa de Gestão Participativa de Prevenção e Proteção do ICMC deverão apresentar relatório anual de suas atividades à Diretoria, na segunda reunião do ano seguinte ao ano a que se refere o relatório.

 

São Carlos, 28 de janeiro de 2014.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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