Dispõe sobre Composição da Comissão de Gestão Participativa de Prevenção e Proteção do ICMC-USP.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 054/2017

O Vice-Diretor no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A “Comissão de Gestão Participativa de Prevenção e Proteção  do ICMC-USP.”, criada pela Portaria ICMC Nº007/2014, terá a seguinte composição:

  • Luiz Carlos Dotta, Assistente Técnico Administrativo;
  • Dagoberto Carvalio Junior, Chefe da Seção Técnica de Informática;
  • Paulo Ernesto Celestini, Representante do Plangest;
  • Marcelo Santos da Gama, Representante da Infraestrutura;
  • Roberto Fernandes Barros, Representante da CIPA;
  • Sonia Maria Moreto Trindade, Representante da CI;
  • Representante discente da Graduação;
  • Representante discente da Pós-Graduação.

 

Artigo 2º - O mandato dos membros representantes de Comissões, do Gabinete de Planejamento e Gestão, da área de infraestrutura, dos alunos de graduação e de Pós-Graduação será de dois anos, sendo possível uma única recondução.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 27 de fevereiro de 2014.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Vice-Diretor no exercício da Diretoria

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