Dispõe sobre Composição da Comissão de Gestão Participativa de Prevenção e Proteção do ICMC-USP.
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 054/2017
O Vice-Diretor no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A “Comissão de Gestão Participativa de Prevenção e Proteção do ICMC-USP.”, criada pela Portaria ICMC Nº007/2014, terá a seguinte composição:
- Luiz Carlos Dotta, Assistente Técnico Administrativo;
- Dagoberto Carvalio Junior, Chefe da Seção Técnica de Informática;
- Paulo Ernesto Celestini, Representante do Plangest;
- Marcelo Santos da Gama, Representante da Infraestrutura;
- Roberto Fernandes Barros, Representante da CIPA;
- Sonia Maria Moreto Trindade, Representante da CI;
- Representante discente da Graduação;
- Representante discente da Pós-Graduação.
Artigo 2º - O mandato dos membros representantes de Comissões, do Gabinete de Planejamento e Gestão, da área de infraestrutura, dos alunos de graduação e de Pós-Graduação será de dois anos, sendo possível uma única recondução.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 27 de fevereiro de 2014.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Vice-Diretor no exercício da Diretoria