Dispõe sobre delegação de competências.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 080/2010

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no artigo 3º da Resolução 5490, de 17.12.2008, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A solicitação de expedição de segunda via do diploma de graduação, seja por modificação de dados, extravio, dano ou destruição do original, deverá ser analisada pela Comissão de Graduação (CG), deste Instituto, e encaminhada pelo Presidente da CG ao Reitor da USP.

 

Artigo 2º - A solicitação de expedição de segunda via do diploma de Mestrado e Doutorado, seja por modificação de dados, extravio, dano ou destruição do original, deverá ser analisada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG), deste Instituto, e encaminhada pelo Presidente da CPG ao Reitor da USP.

 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria ICMC Nº 080/210.

 

São Carlos, 22 de abril de 2014.

 

José Carlos Maldonado
Diretor

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