Dispõe sobre padronização de assinaturas nas contas de e-mail dos servidores do ICMC-USP.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 087/2010
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, consoante decisão do Conselho Técnico-Administrativo, em sessão de 06.12.2010, e objetivando a normatização do uso das contas de e-mail do ICMC pelos servidores docentes e técnico-administrativo, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º – As contas de e-mail institucionais do ICMC deverão obedecer a seguinte configuração no que concerne o remetente da mensagem: (exemplo 1).
- "Área/Setor/Departamento" (e-mail institucional)
Artigo 2º – Todas as assinaturas dos remetentes das contas de e-mail dos usuários do ICMC deverão ser identificadas no seguinte padrão: (exemplos 2 e 3).
- e-mail institucional:
<setor/seção/departamento>
<ICMC-USP>
<Fone: +55-16-3373-XXXX>
<Fax: +55-16-3373-XXXX>
- e-mail pessoal:
< nome do usuário >
< cargo/função >
< setor/seção/departamento >
< ICMC - USP >
<Fone:+55-16-3373-0000 >
< Fax: +55-16-3373-0000>
Parágrafo Único – A STI do ICMC estará à disposição para orientação.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, alterando as disposições contidas na Portaria ICMC Nº 087/2010.
São Carlos, 14 de junho de 2018.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor do ICMC