Dispõe sobre a administração, responsabilidade e controle de Material Permanente do ICMC/USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 034/2004

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 036/2007

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 076/2020

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, “ad referendum” do Conselho Técnico-Administrativo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 78 da Legislação Federal nº 4.320/64, que dispõe que poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos;

- os termos da Portaria GR n° 2991, de 19/03/1996, que regulamenta os cuidados a serem tomados pelos servidores para preservar o patrimônio da USP, tais como: fechar portas, janelas, armários etc, sempre que tiverem que se ausentar da sala, laboratório ou local em que se encontrem e não houver outro servidor que possa substituí-lo na guarda dos bens sob sua responsabilidade;

- o dever de o servidor zelar pela economia do material do Estado e da Universidade e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização, conforme o artigo 167 do Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo;

- a necessidade de estabelecimento de procedimento para regularização de situação patrimonial, nos casos de aposentadoria, transferência ou dispensa de servidores e,

- os termos do Manual de Patrimônio da Universidade de São Paulo,

baixa a presente Portaria com as seguintes determinações:

 

CAPITULO I – Da Movimentação de Bens

Artigo 1º - Movimentação Interna: Qualquer movimentação interna de um bem patrimonial entre servidores, setores ou por mudança de sala do titular responsável, somente poderá ser realizada mediante o prévio cadastro e autorização no sistema corporativo correspondente, atualmente o Sistema MercurioWeb, no link: https://uspdigital.usp.br/wsusuario/, subsistema “Patrimônio”, o que permitirá a alteração do registro patrimonial.

 

Artigo 2º - Atividades Externas: A utilização de qualquer bem do ICMC em atividades externas deverá ter prévia autorização da Diretoria, mediante solicitação do usuário, no sistema corporativo interno, atualmente na Intranet https://intranet.icmc.usp.br/ para o devido registro de saída, garantia do seguro USP e controle de retorno do bem.

 

Artigo 3º - Manutenção Técnica efetuada na USP (CISC e CCE): O bem deverá ser encaminhado somente após o cadastro da Requisição para Manutenção Externa, verificação de prazo, condições de garantia e assistência técnica e respectiva autorização no sistema corporativo interno, atualmente em Intranet https://intranet.icmc.usp.br/ para registro de saída, garantia do seguro USP e controle de retorno do bem.

 

Artigo 4º - Manutenção Técnica externa ao ICMC e USP: O bem deverá ser encaminhado somente após o cadastro da Requisição para Manutenção Externa, verificação de prazo, condições de garantia e assistência técnica e respectiva autorização no Sistema Intranet https://intranet.icmc.usp.br/ para registro de saída, garantia do seguro USP e controle de retorno dos bens pelo Serviço de Materiais. O transporte deverá ser realizado por empresa transportadora ou Correios, mediante formalização de documento de retirada.

 

CAPITULO II – Dos Sinistros de Bens

Artigo 5º - Sinistros no Campus (furtos e roubos e acidentes): No caso de sinistro dentro do Campus da USP São Carlos, o responsável deverá comunicar imediatamente a Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, que tomará as providências necessárias.

 

Artigo 6º - Sinistros fora do Campus (furtos e roubos e acidentes): No caso de sinistro fora do Campus da USP São Carlos, o responsável deverá providenciar o Boletim de Ocorrência Policial no prazo de 24 horas, e comunicar imediatamente à Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, que tomará as providências necessárias.

 

CAPITULO III – Das Alterações nas Características e das Configurações de Bens

Artigo 7º - Configurações: As alterações de configuração de equipamentos de informática deverão ser comunicadas por escrito ao Serviço de Materiais do ICMC, que deverá atualizar os registros patrimoniais. Alteração nas características de outros bens não são permitidas.

 

Artigo 8º - Substituições e trocas: É terminantemente proibida a troca de bens e equipamentos do ICMC com outras instituições ou fornecedores.

 

CAPITULO IV – Das Baixas Patrimoniais e Transferências de Bens

Artigo 9º - Transferência de Bens para outras Unidades USP: A transferência de bens patrimoniais do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação para outra Unidade da USP será precedida de aprovação pelos órgãos competentes mediante procedimento formal e parecer da Comissão de Avaliação Patrimonial de Bens do ICMC. Esta transferência, denominada “Passagem de Bens”, deverá ser devidamente registrada no Patrimônio das Unidades envolvidas, por meio de lançamentos contábeis próprios.

 

Artigo 10 - Bens Obsoletos e ou Inservíveis: Para desincorporação patrimonial de equipamentos por quebra, desgaste ou obsolescência, o próprio responsável pelo equipamento deverá cadastrar a disponibilização do bem no sistema corportivo, atualmente Sistema MercurioWeb, no link: https://uspdigital.usp.br, subsistema “Patrimônio”, conforme procedimento a seguir:

 

a) Cadastrada a disponibilização, a Área Financeira do ICMC encaminhará a informação de disponibilização às respectivas áreas técnicas, de acordo com as características: bens de Informática para a Seção Técnica de Informática; Mobiliários ao Serviço de Apoio Administrativo, para análise técnica e econômica de acordo com o registro patrimonial e parecer final sobre as condições de uso e integridade dos bens disponibilizados pelos usuários responsáveis;

b) A Área Financeira encaminhará o parecer da área técnica para análise da Comissão de Avaliação Patrimonial de Bens do ICMC e, em seguida, efetuará a divulgação das disponibilizações no sistema MercúrioWeb pelo prazo de 15 dias;

c) Após a divulgação, a Área Administrativa encaminhará processo de doação dos bens considerados obsoletos e/ou inservíveis conforme dispõe o Manual de Patrimônio da USP e a legislação pertinente. Obs.: No Termo de Doação deverá constar a configuração do bem que está sendo doado;

d) Após os trâmites acima descritos, a configuração atual do bem será comparada com o registro patrimonial e, se de acordo, o bem será retirado do local por servidores do Serviço de Apoio Operacional, para realocação no ICMC ou destinatário da doação. Se houver discrepância na comparação do registro com a configuração atual, o responsável será instado a prestar esclarecimentos.

Importante: Durante o atendimento dos procedimentos indicados neste artigo, o bem permanecerá no mesmo local pelo prazo de até 60 dias a contar da data do cadastramento da disponibilização.

 

CAPITULO V – Das Responsabilidades

Artigo 11 - Responsabilidade dos Servidores do ICMC: No ato do requerimento de sua aposentadoria, transferência ou dispensa, os servidores docentes e técnico-administrativos deverão, obrigatoriamente, apresentar ao Serviço de Pessoal e Expediente do ICMC, “CERTIDÃO DE REGULARIDADE PATRIMONIAL”, expedida pelo Serviço de Materiais, constando que nenhum material existe sob sua guarda e responsabilidade.

  • 1º - Para a obtenção da certidão, o interessado deverá:
  1. a) Verificar a relação de bens que estão registrados em seu nome e responsabilidade através do sistema Mercúrio Web www.sistemas.usp.br, (opção “patrimônio” - “Bens” - “Próprios”).
  2. b) Solicitar a transferência patrimonial ao Serviço de Materiais do ICMC, indicando a localização atual dos bens.

Efetivadas as transferências patrimoniais, o Serviço de Materiais expedirá a “CERTIDÃO DE REGULARIDADE PATRIMONIAL”, no prazo de 48 horas, e a encaminhará ao interessado.

O Serviço de Pessoal e Expediente do ICMC deverá anexar a certidão aos demais documentos do interessado.

 

Artigo 12 - Responsabilidade dos Alunos: No ato do encerramento de projeto, desligamento, transferência ou conclusão de curso, os alunos de graduação e de pós-graduação do ICMC deverão, obrigatoriamente, apresentar, “CERTIDÃO DE REGULARIDADE PATRIMONIAL”, expedida pelo Serviço de Materiais, constando que nenhum material existe sob sua guarda e responsabilidade.

  • 1º - Para a obtenção da certidão, o interessado deverá:

- Solicitar a transferência patrimonial ao Serviço de Materiais do ICMC, indicando a localização atual dos bens.

Efetivadas as transferências patrimoniais, o Serviço de Materiais expedirá a “CERTIDÃO DE REGULARIDADE PATRIMONIAL”, no prazo de 48 horas, e a encaminhará ao interessado, para envio ao setor competente:

  • aluno de graduação deverá encaminhar ao Serviço de Graduação;
  • aluno de Pós-Graduação deverá encaminhar ao Serviço de Pós-Graduação;
  • em caso de projeto deverá encaminhar ao Serviço de Convênios, Bolsas e Auxílios.

A Certidão deverá ser anexada aos demais documentos do interessado/projeto.

 

CAPITULO VI – Disposições Gerais

Artigo 13 - Penalidades: A inobservância de algum dos itens anteriores poderá acarretar aos responsáveis as sanções administrativas regimentais previstas, em especial ao disposto na Portaria GR nº 2311, de 30/01/87 e Portaria GR nº 2991, de 19/03/96, que regulamentam os artigos 167 e 170 do Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo.

 

Artigo 14 - Casos omissos: Compete ao CTA do ICMC resolver os casos omissos, bem como esclarecer possíveis dúvidas na aplicação das normas previstas nesta Portaria.

 

Artigo 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as Portarias ICMC nº 034/2004 e nº 036/2007.

 

São Carlos, 18 de janeiro de 2013.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

CONECTE-SE COM A GENTE
 

© 2024 Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação