Dispõe sobre designação de alunos monitores bolsistas para o SMA.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, “ad referendum” do Conselho Técnico Administrativo, deste Instituto, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os alunos abaixo relacionados, para exercerem a função de aluno monitor bolsista no 1o Semestre de 2013, no Departamento de Matemática, deste Instituto, mediante o recebimento de uma bolsa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, no período 01.03.2013 a 30.06.2013.
- Caroline Franco
SMA0355-Cálculo III
- Daniel Borba Marchetto
SMA0801-Cálculo I
- Daniella Alves Rebouças
SMA0301-Cálculo I
- Douglas Ramalho Queiroz Pacheco
SMA0353-Cálculo I
- Douglas Silva Santana Alencar
SMA0353-Cálculo I
- Fernanda Cassiano Akazawa
Laboratório de Ensino de Matemática
- Guilherme Collegari
SMA0328-Ensino de Matemática por Múltiplas Mídias
- Gustavo Alves Recha
SMA0330-Complementos de Geometria e Vetores
- Jonas Felipe Gomes Batista
SLC0605- Introdução aos Estudos da Educação I
- Kátia Satie Sasaki
SMA0333-Cálculo III
- Lissa Andréa Victório Inforcatti
SMA0334-Fundamentos para a Matemática do Ensino Superior
- Luís Henrique Benetti Ramos
SMA0353-Cálculo I
- Luis Otávio do Amaral Marques
SMA0300-Geometria Analítica
- Marcus Vinicius Pereira de Moraes
SMA0301-Cálculo I
- Marina Cancio Rodrigues
Laboratório de Ensino de Matemática
- Martha Caputo Savino Santolia Cancela
SMA0337-Análise Crítica de Livros Didáticos
- Mateus Seehagen Rodrigues
SMA0505-Matrizes, Vetores e Geometria Analítica
- Matheus Martins Rodrigues
SMA0301-Cálculo I
- Nazira Hanna Barb
SMA0353-Cálculo I
- Pedro Kaneto Suzuki
SMA0333-Cálculo III
- Pedro Paulo Santos Vieira
SMA0300-Geometria Analítica
- Rodolfo Coelho Delapicola
SMA0353-Cálculo I
- Rodrigo Ferraz Orrú
SMA0300-Geometria Analítica
- Sindélio Henrique Lima
SMA0300-Geometria Analítica
- Tais Zorzenon
SMA0356-Cálculo IV
- Tiago Shimizu
SMA0301-Cálculo I
Artigo 2º - As despesas correrão por verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogada as disposições em contrário.
São Carlos, 19 de março de 2013.
José Carlos Maldonado
Diretor