Dispõe sobre designação de alunos monitores bolsistas para o SMA.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, “ad referendum” do Conselho Técnico Administrativo, deste Instituto, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Ficam designados os alunos abaixo relacionados, para exercerem a função de aluno monitor bolsista no 1o Semestre de 2013, no Departamento de Matemática, deste Instituto, mediante o recebimento de uma bolsa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, no período 01.03.2013 a 30.06.2013.

 

  • Caroline Franco

SMA0355-Cálculo III

 

  • Daniel Borba Marchetto

SMA0801-Cálculo I

 

  • Daniella Alves Rebouças

SMA0301-Cálculo I

 

  • Douglas Ramalho Queiroz Pacheco

SMA0353-Cálculo I

 

  • Douglas Silva Santana Alencar

SMA0353-Cálculo I

 

  • Fernanda Cassiano Akazawa

Laboratório de Ensino de Matemática

 

  • Guilherme Collegari

SMA0328-Ensino de Matemática por Múltiplas Mídias

 

  • Gustavo Alves Recha

SMA0330-Complementos de Geometria e Vetores

 

  • Jonas Felipe Gomes Batista

SLC0605- Introdução aos Estudos da Educação I

 

  • Kátia Satie Sasaki

SMA0333-Cálculo III

 

  • Lissa Andréa Victório Inforcatti

SMA0334-Fundamentos para a Matemática do Ensino Superior

 

  • Luís Henrique Benetti Ramos

SMA0353-Cálculo I

 

  • Luis Otávio do Amaral Marques

SMA0300-Geometria Analítica

 

  • Marcus Vinicius Pereira de Moraes

SMA0301-Cálculo I

 

  • Marina Cancio Rodrigues

Laboratório de Ensino de Matemática

 

  • Martha Caputo Savino Santolia Cancela

SMA0337-Análise Crítica de Livros Didáticos

 

  • Mateus Seehagen Rodrigues

SMA0505-Matrizes, Vetores e Geometria Analítica

 

  • Matheus Martins Rodrigues

SMA0301-Cálculo I

 

  • Nazira Hanna Barb

SMA0353-Cálculo I

 

  • Pedro Kaneto Suzuki

SMA0333-Cálculo III

 

  • Pedro Paulo Santos Vieira

SMA0300-Geometria Analítica

 

  • Rodolfo Coelho Delapicola

SMA0353-Cálculo I

 

  • Rodrigo Ferraz Orrú

SMA0300-Geometria Analítica

 

  • Sindélio Henrique Lima

SMA0300-Geometria Analítica

 

  • Tais Zorzenon

SMA0356-Cálculo IV

 

  • Tiago Shimizu

SMA0301-Cálculo I

 

Artigo 2º - As despesas correrão por verbas próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogada as disposições em contrário.

 

São Carlos, 19 de março de 2013.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

CONECTE-SE COM A GENTE
 

© 2024 Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação