Dispõe sobre criação da Comissão de Segurança do ICMC, designa seus membros e define suas competências, no âmbito do ICMC-USP.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 051/2017

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando:

  • a importância de assegurar a integridade pessoal dos usuários e do patrimônio colocado sob a responsabilidade do ICMC;
  • o aumento da área construída nas áreas 1 e 2 do Campus sob a responsabilidade do ICMC, a configuração de seu entorno e dos acessos às suas dependências;
  • a importância dos bens existentes nas dependências do ICMC para as atividades e o seu valor patrimonial, sobre os quais os servidores do Instituto são responsáveis;
  • a necessidade de planejar o sistema de monitoramento de segurança de maneira articulada e auditável, e
  • as ações adotadas pela Administração Central na gestão da segurança pessoal e patrimonial da USP,

 

RESOLVE, conforme aprovado pelo CTA em 29/08/12:

Artigo 1o - Fica criada a Comissão de Segurança do ICMC, composta por: Representante da Área Administrativa, indicado pelo Assistente Administrativo,  Representante da Seção Técnica de Informática indicado pelo Chefe da Seção, um docente de cada Departamento indicado pelas Chefias, um aluno de graduação e um aluno de pós-graduação, eleitos por seus pares.

Parágrafo 1º – A Diretoria do ICMC designará, entre seus membros, o Presidente da Comissão.

Parágrafo 2º – A Comissão de Segurança será assessorada por Secretária do Expediente da Diretoria do ICMC.

 

Artigo 2o – Compete à Comissão de Segurança do ICMC:

  1. Elaborar o Plano de Ação do Sistema de Segurança do ICMC, compreendendo todas as edificações e áreas externas do Instituto, bem como todos os materiais, equipamentos e legislação pertinentes ao sistema de segurança;
  2. Elaborar Plano de Manutenção do sistema de segurança, que deverá, entre outras proposições, definir a forma de armazenamento de imagens, o software de gerenciamento que permita o controle dos equipamentos e o acesso ágil ao conteúdo gravado, além de outras facilidades operacionais;
  3. Definir pessoas e/ou seções com responsabilidade de controle do sistema;
  4. Definir a política de acesso a terceiros e seu sistema de controle;
  5. Propor a destinação de recursos orçamentários para a aquisição de Equipamentos de Segurança e elaborar solicitação de recursos adicionais para execução de projetos cujo valor ultrapasse a dotação orçamentária;
  6. Definir política de registro, guarda e verificação de imagens geradas pelo circuito interno de monitoramento;
  7. Acompanhar a implantação e execução dos planos propostos; e
  8. Apresentar anualmente relatório de atividades ao Conselho Técnico-Administrativo.

Parágrafo 1º - As ações da Comissão de Segurança deverão alinhar-se às diretrizes, normas e procedimento definidos pela Superintendência de Segurança da USP, com a qual a Comissão de Segurança deverá interagir, por intermédio da Diretoria, na proposição de apoio aos projetos do ICMC.

Parágrafo 2º - A execução dos planos definidos pela Comissão e implantados pela Direção deverá permitir auditoria periódica por agente independente externo ao ICMC e credenciado para este fim.

 

Artigo 3º - Fica definido o prazo de 90 dias para que a Comissão apresente o Plano de Ação, no qual deverá constar o Cronograma de Execução, que contemplará a sua implantação e execução, a serem acompanhados pela própria Comissão, conforme item g do Art. 2º.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 20 de março de 2013.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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