Dispõe sobre sugestão aos Presidentes das Comissões Regimentais do ICMC-USP o encaminhamento dos processos das comissões regimentais diretamente aos órgãos competentes da USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, nos termos dos Artigos 190 e 209 do Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo (ESU), resolve:
Artigo 1º - Sugerir aos Presidentes das Comissões Regimentais do ICMC-USP o encaminhamento dos processos das comissões regimentais diretamente aos órgãos competentes da USP, sempre que pertinente e para agilidade do serviço, a critério dessa Presidência.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 02 de abril de 2013.
José Carlos Maldonado
Diretor