Dispõe sobre o encaminhamento de documentos à Direção do ICMC devidamente conferidos e rubricados pelo responsável.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, nos termos dos Artigos 190 e 209 do Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo (ESU), resolve:
Artigo 1º - Todos os documentos a serem encaminhados à Direção do ICMC deverão ser finalizados no setor de origem dos documentos e estarem devidamente conferidos e rubricados pelo responsável do setor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 04 de abril de 2013.
José Carlos Maldonado
Diretor