Dispõe sobre o encaminhamento de documentos à Direção do ICMC devidamente conferidos e rubricados pelo responsável.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, nos termos dos Artigos 190 e 209 do Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo (ESU), resolve:

 

Artigo 1º - Todos os documentos a serem encaminhados à Direção do ICMC deverão ser finalizados no setor de origem dos documentos e estarem devidamente conferidos e rubricados pelo responsável do setor.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

 São Carlos, 04 de  abril de 2013.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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