Dispõe sobre criação da Comissão de Qualidade e Produtividade (CQP), composição de seus membros e definição de suas competências, no âmbito do ICMC-USP.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 112/2015

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e consoante decisão da Congregação, em Sessão de 26/10/2012, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – Fica criada a Comissão de Qualidade e Produtividade do ICMC que tem por objetivo assessorar a Diretoria na promoção da melhoria da qualidade e da produtividade das atividades acadêmicas e administrativas do ICMC e tem como missão a busca continuamente pelo aperfeiçoamento das atividades e dos resultados.

 

Artigo 2º - A Comissão Qualidade e Produtividade - CQP é constituída pela Comissão de Qualidade e Produtividade Acadêmica (CQPAC) e pela Comissão de Qualidade e Produtividade Administrativa (CQPAD).

 

Parágrafo 1º - A Comissão de Qualidade e Produtividade Acadêmica (CQPAC) é composta pelos seguintes membros:

- o Vice-Diretor, seu Coordenador.

- um membro da Comissão de Graduação, indicado pela CG.

- um membro da Comissão de Pós-Graduação, indicado pela CPG.

- um membro da Comissão de Pesquisa, indicado pela CPq.

- um membro da Comissão de Cultura e Extensão, indicado pela CCEx.

- um servidor técnico-administrativo, representante da Diretoria.

- um representante da Assistência Técnica Acadêmica.

- um representante da Seção de Apoio Institucional.

- um representante discente da graduação e da pós-graduação.

- um docente representante de cada departamento, eleito pelo Conselho.

 

Parágrafo 2º - A Comissão de Qualidade e Produtividade Administrativa (CQPAD) é composta pelos seguintes membros:

- um docente indicado pela Diretoria, que será o Coordenador.

- vice-coordenador, o Vice-Diretor.

- um representante da Assistência Técnica Administrativa.

- um representante da Assistência Técnica Financeira.

- um representante da Assistência Técnica Acadêmica.

- um representante da Seção Técnica de Informática.

- um representante da Biblioteca Prof. Achille Bassi.

- um representante da Área de Infraestrutura

- um representante técnico-administrativo dos Departamentos do ICMC.

- um representante discente da graduação e da pós-graduação.

- um representante dos Servidores Técnico-Administrativos.

- um representante docente.

 

Parágrafo 3º – O mandato dos membros da citada Comissão será de dois anos, podendo haver reconduções, tendo início a partir da data da primeira reunião para a qual forem convocados.

 

Artigo 3º – Constituem parte da CQP e a ela se subordinam, as seguintes subcomissões: Treinamento e Desenvolvimento; Clima e Cultura Organizacional; Mapeamento de Processos e Indicadores de Desempenho; Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Sustentável; Planejamento e Metas Institucionais.

Parágrafo 1º – Os componentes das subcomissões serão designados pela Diretoria, por sugestão das Comissões da CQP/ICMC, com mandatos alternados com os mandatos dos membros da CQP/ICMC.

Parágrafo 2º – A definição dos componentes das subcomissões deverá ser feita pela CQP na primeira reunião e, em seguida, encaminhada para decisão da Diretoria.

Parágrafo 3º – A Diretoria do ICMC poderá criar outras subcomissões temáticas para desenvolvimento de projetos específicos, com objetivos definidos, prazo determinado e sob a coordenação da CQP.

 

Artigo 4º – Compete à CQP:

  • Promover ações voltadas à melhoria da qualidade e produtividade no ICMC, devendo;
  • Assessorar a Diretoria nas ações relativas à qualidade e produtividade, às avaliações institucionais e à análise e adoção de mecanismos de medição de desempenho das atividades-fim e atividades-meio do ICMC;
  • Apoiar as Comissões Estatutárias nas ações relacionadas às suas áreas de atuação, dentro do escopo de competências da CQP;
  • Coordenar as atividades das subcomissões vinculadas à CQP, indicadas no Art. 3º;
  • Apoiar a Direção do ICMC nas ações referentes ao treinamento de servidores docentes e servidores técnico-administrativos;
  • Subsidiar os trabalhos de avaliação institucional, realizados por órgãos internos ou externos à USP;
  • Assessorar a Diretoria na coordenação dos Programas de Uso Racional de Recursos de Utilidade Pública;
  • Elaborar mecanismos de suporte a processos de avaliação institucionais externos ao ICMC, subsidiando-se, quando necessário, com a subcomissão pertinente ou outros setores do Instituto;
  • Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Direção do ICMC.

Parágrafo 1º - A CQP deverá apresentar anualmente à Diretoria do ICMC relatório das atividades desenvolvidas.

 

Artigo 5º - A Comissão de Qualidade e Produtividade Acadêmica (CQPAC) e a Comissão de Qualidade e Produtividade Administrativa (CQPAD) se reunirão ordinariamente nos meses de março e novembro e, extraordinariamente, quando convocada por seus respectivos coordenadores ou um terço ou mais de seus membros.

Parágrafo 1º – As Comissões da CQP se reunirão conjuntamente em agosto e fevereiro, sob a presidência do Diretor do ICMC, ocasião em que serão apresentados os resultados dos trabalhos do semestre anterior e o planejamento para o semestre vigente.

Parágrafo 2º - As reuniões das Comissões mencionadas neste regimento serão secretariadas por servidor designado para este fim, devendo ser redigidas atas resumidas das deliberações.

 

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 08 de abril de 2013.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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