Dispõe sobre a inclusão do parágrafo 4º, no Artigo 1º da Portaria ICMC Nº 076/2012, que dispõe sobre o gerenciamento de recursos de agências de fomento pela Área Financeira.

Altera a PORTARIA ICMC Nº 076/2012

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 165/2022

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, determina a inclusão do parágrafo 4º (em negrito), no Artigo 1º da Portaria no.  076/2012, a qual passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º - A prestação de apoio pela Área Financeira a pesquisadores do ICMC no gerenciamento de recursos de agências de fomento como FAPESP, CNPq, CAPES, FINEP etc., deverá ser realizada integralmente englobando: cotações de preços, compras, pagamentos, incorporações patrimoniais, prestação de contas, relatórios e controles.

 

Parágrafo 1º (antigo parágrafo único) - Nos casos em que o outorgado/coordenador do projeto opte por realizar pessoalmente o gerenciamento dos recursos recebidos, especialmente cotações de preços e compras, ficam os setores da Área Financeira impedidos de prestar qualquer apoio administrativo, ficando o outorgado/coordenador responsável por todos os procedimentos administrativos, cabendo à Área Financeira somente a incorporação patrimonial.

Parágrafo 2º - A opção prevista no parágrafo anterior deverá ser realizada no momento da concessão do auxílio ou início do projeto.

Parágrafo 3º - O outorgado/coordenador que optou ou optar por gerenciar pessoalmente os recursos recebidos, deverá encaminhar, imediatamente após a prestação de contas, uma cópia completa da mesma ao Serviço de Convênios, Bolsas e Auxílios para controle e arquivo do ICMC.

 

Parágrafo 4º - Redes Temáticas (Coordenadas e com sede no ICMC)

INCTs, NAPs, CEPIDs, Projetos Temáticos e outros, podendo ser do ICMC, ICMC com outras unidades da USP, outras universidades e empresas.

O Coordenador do Projeto (Redes Temáticas) tem a opção de fazer a gestão totalmente no ICMC ou de forma descentralizada com os parceiros.

 

I- Administração Centralizada no ICMC

Todas as operações financeiras (compras, diárias, serviços de terceiros, etc), seriam centralizadas no SVCONBA/ICMC, com a aprovação do coordenador e a respectiva prestação de contas.

Neste caso, o coordenador deve articular recursos humanos, funcionários, estagiários, etc., que poderá sob a gestão do SVCONBA/ICMC, utilizar as operações total ou parcialmente.

 

II- Administração descentralizada ou parcialmente descentralizada

Parte ou todas as operações financeiras seriam realizadas pelos parceiros, com o reembolso a posteriori, com a devida documentação e aprovação do coordenador local da instituição.

Um documento de responsabilidade, similar ao da FAPESP, deve ser assinado pelo coordenador local e pelo Diretor da Instituição.

Neste caso, o coordenador deve também articular recursos humanos, funcionários, estagiários, etc, que poderá sob a gestão do SVCONBA/ICMC, utilizar as operações total ou parcialmente.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 01 de agosto de 2013.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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