Dispõe sobre designação de equipe responsável pela gestão do Contrato nº 001/2017, celebrado com a empresa GRALL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ME, para execução de serviço de pintura do Prédio de Serviços e Pesquisas do ICMC, no Campus I da USP – São Carlos/SP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando:

  • o Contrato nº 001/2017-ICMC, celebrado com a empresa GRALL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ME, para execução de serviço de pintura interna e externa do Prédio de Serviços e Pesquisa do ICMC (Bloco ICMC-7), em decorrência da Tomada de Preços nº 02/2016-ICMC (Processo USP 1.1362.55.8 e volumes);
  • a necessidade de contar com equipe responsável pela gestão contratual, para observância das cláusulas contratuais, normas trabalhistas, fiscais, tributárias, orçamentárias, contábeis, de gestão de contratos e demais legislações pertinentes,

 

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar o Assistente Técnico Administrativo e o Assistente Técnico Financeiro do ICMC, como titular e suplente respectivamente, como Gestores Gerais responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato objeto desta Portaria, nos termos da documentação relativa à contratação.

 

Artigo 2º - Designar o Chefe do Serviço de Materiais do ICMC e seu substituto, como titular e suplente respectivamente, como responsáveis pela documentação contratual necessária ao atendimento do formalismo legal (termo contratual, aditivos, vigência das garantias contratuais, publicações, emissão e encaminhamento de notificações, inclusive das solicitadas pelos demais responsáveis citados nesta portaria).

 

Artigo 3º - Designar os servidores Alexandre Reis de Oliveira e Angélica Ranzani, da Assistência Técnica Administrativa, como titular e suplente respectivamente, como responsáveis pela conferência, habilitação e validação da documentação trabalhista que acompanha o faturamento mensal, visando a atestar e garantir o fiel cumprimento das obrigações e da legislação trabalhista.

 

Artigo 4º - Designar o Contador do ICMC e seu substituto, como titular e suplente respectivamente, como responsável pela conferência, habilitação e validação da documentação que acompanha o faturamento mensal, visando ao cumprimento da legislação fiscal, tributária, contábil, orçamentária e demais rotinas obrigatórias para liberação de pagamentos e retenção de eventuais multas contratuais.

 

Artigo 5º - Designar os servidores Airton Manoel Romero da Costa, da Divisão de Espaço Físico da PUSP-SC, e Roberto Fernandes Barros, do Serviço de Apoio Operacional do ICMC, como responsáveis pela fiscalização técnica da obra.

 

Artigo 6º - Os casos de atribuições não previstos nesta Portaria serão dirimidos pela Coordenadoria da Administração Geral do ICMC.

 

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 27 de janeiro de 2017.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

José Alberto Cuminato

Decano respondendo pela Diretoria do ICMC

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