Dispõe sobre a criação de Laboratórios no âmbito do ICMC-USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

                - Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos para a criação de laboratórios de pesquisa no ICMC;

                - Considerando a necessidade de verificação prévia de aspectos relacionados à infraestrutura geral decorrentes da criação dos laboratórios no ICMC;

                - Considerando a necessidade de haver um interlocutor dos órgãos administrativos com os laboratórios de pesquisa,

 

RESOLVE baixar a seguinte Portaria:

Artigo 1º - O Conselho Técnico Administrativo do ICMC, após manifestação das Comissões de Informática e de Distribuição do Espaço Físico, ouvida a Comissão de Pesquisa, poderá aprovar a criação de laboratórios de pesquisa para apoiar as atividades-fim, propostos pelos Departamentos.

Parágrafo Único: Em atendimento ao disposto nos Regimentos dos Departamentos do ICMC, a proposta de criação de laboratórios de pesquisa deverá ser aprovada pelo Conselho do Departamento. Havendo proposta de criação de laboratórios interdepartamentais, a aprovação deverá ocorrer em todos os Conselhos envolvidos.

 

Artigo 2º - Cada laboratório de pesquisa terá um docente responsável, designado para, entre outras atribuições, a interlocução com os órgãos da Administração do ICMC.

Parágrafo Único - Quando tratar-se de laboratório interdepartamental, a designação de responsável deverá ser em comum acordo com os Departamentos envolvidos.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 06 de agosto de 2013.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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