Dispõe sobre eleição de representante dos servidores técnico-administrativos na Comissão Assessora de Distribuição do Espaço Físico (CADEF), do ICMC-USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de um representante dos servidores técnico-administrativos e seu respectivo suplente, na Comissão Assessora de Distribuição do Espaço Físico (CADEF) do ICMC-USP, será realizada pelo voto direto e secreto, no dia 10 de setembro de 2013, das 9 horas às 11 horas e das 14 horas às 16 horas, na Assistência Administrativa, deste Instituto.

 

Artigo 2º - Poderão votar e ser votados todos os servidores técnico-administrativos do ICMC/USP.

Parágrafo 1º - Cada eleitor poderá votar somente em um único candidato.

Parágrafo 2º - Não será permitido voto por procuração.

Parágrafo 3º - Será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.

Parágrafo 4º - O eleitor somente poderá votar no candidato que previamente se inscrever para a representação, sendo considerado nulo o voto que conter mais de um nome assinalado.

 

Artigo 3º - A candidatura será registrada individualmente na Assistência Administrativa, até às 16 horas do dia 06 de setembro de 2013, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC e no dia 09 de setembro de 2013 será divulgada a relação  de inscritos.

 

Artigo 4º - Não será privado do direito de votar e ser votado o funcionário que se encontrar em férias ou afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de salário, se estiver prestando serviço em outro órgão da Universidade.

 

Artigo 5º - Será considerado eleito o servidor mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.

 

Artigo 6º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço na USP;
  2. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
  3. funcionário de maior idade.

 

Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o artigo 3º;
  2. identificação do eleitor e assinatura na lista de presença fornecida pelo Serviço  de Pessoal;
  3. apuração do pleito pela própria mesa eleitoral após o término da eleição;
  4. proclamação do resultado geral da eleição, pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

 

Artigo 8º - A eleição será presidida pela Sra. Daniela Cristina Rizatto e será auxiliada pela Sra. Renata Cristina Bertoldi.

 

Artigo 9º - A Assistência Administrativa providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 10 - Será lavrada ata dos trabalhos, devidamente assinada pela mesa eleitoral, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 11 - Terminada a apuração, todo o material relativo à eleição deverá permanecer na Assistência Administrativa, que o conservará pelo prazo de 30 dias.

 

Artigo 12 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC.

Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado na Assistência Administrativa do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pelo Diretor no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

 

Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.

 

Artigo 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 08 de agosto de 2013.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

 

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