Dispõe sobre cancelamento e indicação de aluno monitor bolsista.

 

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, "ad referendum" do Conselho Técnico Administrativo, deste Instituto, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica cancelada a bolsa de aluno monitor do aluno Leandro Resende Mundim, conforme ofício de 30.09.2013 do SME, a partir de 01 de outubro de 2013.

 

Artigo 2º - Fica designado o aluno Danilo Henrique Cordeiro para exercer a função de aluno monitor bolsista, no Departamento de Matemática Aplicada e Estatística, deste Instituto mediante o recebimento de uma bolsa no valor de R$300,00 (trezentos reais) mensais, no período 01.10.2013 a 30.11.2013.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 01 de outubro de 2013.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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