Dispõe sobre o Acúmulo de bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq com bolsas similares de outras entidades.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Esta Portaria está fundamentada em consulta formulada ao CNPq.

Parágrafo 1º - Segundo a norma vigente, o acúmulo de bolsa será permitido após a deliberação do CNPq.

Parágrafo 2º - Para solicitar autorização para acúmulo de bolsa, o pesquisador deverá encaminhar solicitação formal contendo:

- cópia comprovante de concessão da nova bolsa;

- justificativa técnica e relevância da nova bolsa para a execução do projeto aprovado para a concessão de bolsa de produtividade;

- comprovação de  que  a  nova bolsa  não  prejudicará  o desenvolvimento do projeto aprovado para a concessão da bolsa de produtividade.

 

Artigo 2º - Os docentes deste Instituto bolsistas de produtividade do CNPq que também recebem bolsa por meio de projetos de pesquisa aprovados no âmbito do ICMC ou de outra unidade da USP ou de outra instituição devem apresentar a devida autorização do CNPq a esta Diretoria ou a reformulação da forma de recebimento relativo às atividades desenvolvidas naqueles projetos.

 

Artigo 3º - O prazo para esta adequação é até 30/10/2013.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 03 de outubro de 2013.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

CONECTE-SE COM A GENTE
 

© 2024 Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação