Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para tratar de questões de PI e outros direitos de proteção e exploração da propriedade intelectual de pesquisa-GTPI.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 031/2016

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para tratar de questões de PI e outros direitos de proteção e exploração da propriedade intelectual no âmbito do ICMC, da USP.

 

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho para tratar de questões de PI e outros direitos de proteção e exploração da propriedade intelectual é composto pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

Nome Representação
Profª Drª Roseli Ap. Francelin Romero Presidente da Comissão de Pesquisa
Profª Drª Renata Pontin de M. Fortes Comissão de Graduação
Prof. Dr. Adenilso da Silva Simão Comissão de Pós-Graduação
Profª Drª Solange Oliveira Rezende Comissão de Cultura e Extensão Universitária
Tatiana Flores Ximenes Deriggi Serviço de Convênios, Bolsas e Auxílios
João Antônio Ap. Salla Gabinete de Planejamento e Gestão
Fernanda Maria Ortega Magro Assistência Técnica Acadêmica

Parágrafo 1º - O Grupo de Trabalho será secretariado pela Secretária da Comissão de Pesquisa.

 

Artigo 3º - Cabe ao Grupo de Trabalho - GTPI:

- Propor orientações e procedimentos que induzam a formalização dos registros de propriedade intelectual de interesse do ICMC e da Universidade;

- Avaliar os processos de registro de PI e outros direitos de proteção e exploração da propriedade intelectual no âmbito do ICMC;

- Elaborar e encaminhar relatório mensal ao CTA, contendo a relação e a situação (consolidados e em andamento) de processos de registros de patentes e direitos de propriedade intelectual;

- Sugerir, com apoio da Agência USP de Inovação, providências administrativas para regularização de casos pendentes de registro de propriedade intelectual.

 

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 26 de novembro de 2013.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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