Dispõe sobre a criação de Comissão de Comunicação e Difusão Científica do ICMC.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 041/2010
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica criada a Comissão de Comunicação e Difusão Científica, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da USP.
Artigo 2º - A Comissão de Comunicação e Difusão Científica é composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro(a):
- Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária;
- Representante da Comissão de Graduação, indicado pela CG;
- Representante da Comissão de Pós-Graduação, indicado pela CPG;
- Representante da Comissão de Pesquisa, indicado pela CPq;
- Representante da Comissão de Relações Internacionais, indicado pela CRInt;
- Representante da Diretoria (servidor técnico-administrativo);
- Representante dos servidores docentes;
- Representante discente da Graduação;
- Representante discente da Pós-Graduação.
Parágrafo 1º - A Comissão terá como membros-assessores:
- Chefe da Seção de Apoio Institucional;
- Analista de Comunicação da Seção de Apoio Institucional;
- Representante da Seção Técnica de Informática, indicado pelo Chefia da STI.
Parágrafo 2º - A Comissão será secretariada pela Secretária da Comissão de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 3º - Cabe à Comissão de Comunicação e Difusão Científica:
- Formular política de comunicação para o ICMC;
- Atuar como conselho editorial nos produtos de comunicação;
- Planejar material de comunicação, divulgação e difusão científica contribuindo para motivar e atrair novos talentos para ingresso na Universidade, no intuito de facilitar a formação e atualização profissional de recursos humanos para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no país, em particular nas áreas de matemática, matemática aplicada, computação e estatística;
- Planejar e definir políticas para divulgação das pesquisas realizadas no ICMC para a sociedade;
- Evidenciar a contribuição do ICMC e o impacto do sistema de ciência, tecnologia e inovação no desenvolvimento socioeconômico;
- Incentivar e facilitar a transferência de conhecimento e de tecnologias para a sociedade;
- Definir politicas e diretriz de treinamento para os diversos agentes do sistema.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria ICMC 041/2010.
São Carlos, 26 de novembro de 2013.
José Carlos Maldonado
Diretor