Dispõe sobre a criação de Comissão de Comunicação e Difusão Científica do ICMC.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 041/2010

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica criada a Comissão de Comunicação e Difusão Científica, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da USP.

 

Artigo 2º - A Comissão de Comunicação e Difusão Científica é composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro(a):

  • Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária;
  • Representante da Comissão de Graduação, indicado pela CG;
  • Representante da Comissão de Pós-Graduação, indicado pela CPG;
  • Representante da Comissão de Pesquisa, indicado pela CPq;
  • Representante da Comissão de Relações Internacionais, indicado pela CRInt;
  • Representante da Diretoria (servidor técnico-administrativo);
  • Representante dos servidores docentes;
  • Representante discente da Graduação;
  • Representante discente da Pós-Graduação.

Parágrafo 1º - A Comissão terá como membros-assessores:

  • Chefe da Seção de Apoio Institucional;
  • Analista de Comunicação da Seção de Apoio Institucional;
  • Representante da Seção Técnica de Informática, indicado pelo Chefia da STI.

Parágrafo 2º - A Comissão será secretariada pela Secretária da Comissão de Cultura e Extensão Universitária.

 

Artigo 3º - Cabe à Comissão de Comunicação e Difusão Científica:

  • Formular política de comunicação para o ICMC;
  • Atuar como conselho editorial nos produtos de comunicação;
  • Planejar material de comunicação, divulgação e difusão científica contribuindo para motivar e atrair novos talentos para ingresso na Universidade, no intuito de facilitar a formação e atualização profissional de recursos humanos para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no país, em particular nas áreas de matemática, matemática aplicada, computação e estatística;
  • Planejar e definir políticas para divulgação das pesquisas realizadas no ICMC para a sociedade;
  • Evidenciar a contribuição do ICMC e o impacto do sistema de ciência, tecnologia e inovação no desenvolvimento socioeconômico;
  • Incentivar e facilitar a transferência de conhecimento e de tecnologias para a sociedade;
  • Definir politicas e diretriz de treinamento para os diversos agentes do sistema.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria ICMC 041/2010.

 

São Carlos, 26 de novembro de 2013.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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