Dispõe sobre a criação do Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental, suas competências e a designação de membros para sua composição.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, considerando:

- a criação da Superintendência de Gestão Ambiental, ligada ao Gabinete do Reitor, visando a: promover a sustentabilidade ambiental nos campi da USP, embasada nos princípios de: promover ações de conservação dos recursos naturais da Universidade, promover um ambiente saudável e a segurança ambiental dentro dos campi, promover o uso racional de recursos; educar visando à sustentabilidade, construir, de forma participativa, a universidade sustentável, e conduzir a Universidade para tornar-se um modelo de sustentabilidade para a sociedade;

- os termos do Programa Permanente para assuntos relativos à Educação Ambiental e Gestão Compartilhada de Resíduos, denominado Programa USP Recicla, e sua missão de contribuir para a construção de sociedades sustentáveis através de ações voltadas à minimização de resíduos, à conservação do meio ambiente, à melhoria da qualidade de vida e à formação de recursos humanos comprometidos com tais objetivos e as atribuições definidas para as Comissões das Unidades/Órgãos, dispostas no Artigo 11 da Portaria GR 5438/11;

- o processo de formação de servidores técnico-administrativos “PAP – Pessoas que Aprendem Participando”  da Superintendência de Gestão Ambiental, com objetivo de contribuir para a formação socioambiental da comunidade universitária em busca da construção de uma universidade sustentável;

- a “Brigada de Arboristas da USP no ICMC”, que tem o objetivo geral de elaborar diagnósticos visuais de árvores de risco que apresentem defeitos estruturais que possam provocar acidentes por queda de partes ou do todo e propor medidas para minimizar riscos;

- o Museu da Fauna e Flora do ICMC, espaço virtual com catálogo de todas as espécies da fauna e da flora, reunindo informações como nome, características, origem e história das espécies existentes no Instituto do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos e outras ações de sustentabilidade ambiental e desenvolvimento sustentável em curso na Comissão de Cultura e Extensão;

- as ações da Subcomissão de Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Comissão de Qualidade e Produtividade do ICMC;

- a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e com a promoção da saúde do trabalhador; e

- as demais ações de sustentabilidade ambiental e desenvolvimento sustentável em curso no âmbito do Campus de São Carlos, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito do ICMC, o Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental.

 

Artigo 2º - Além das atribuições definidas no Artigo 11 da Portaria GR-5438/2011, caberá ao Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental:

- articular ações com a SGA - Superintendência de Gestão Ambiental da USP, visando a facilitar a implementação dos projetos de iniciativa do ICMC e da SGA;

- promover, articulado com os demais agentes do ICMC, o estímulo à incorporação de valores, atitudes e comportamentos ambientalmente adequados, em especial, o estímulo à minimização na geração de resíduos;

- promover o aperfeiçoamento da gestão de resíduos no âmbito do ICMC, incluindo os relativos aos bens obsoletos e inservíveis;

- apoiar as ações de manutenção e conservação das áreas verdes do ICMC;

- apoiar a Diretoria na articulação com a Prefeitura do Campus de São Carlos e demais unidades do Campus e da USP, no desenvolvimento de trabalhos em benefício do ICMC e dos demais agentes na área de gestão socioambiental;

- apoiar a Diretoria na articulação com outras entidades públicas e privadas para a realização de projetos e serviços em benefício do ICMC e da contraparte na área de gestão socioambiental;

 

Artigo 3º - o Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental será composto pelos seguintes membros, indicados pelos seus pares:

. representante do Programa USP Recicla na Unidade;

. representante da Brigada de Arboristas da USP no ICMC;

. representante do Museu da Fauna e Flora do ICMC;

.representante da Subcomissão de Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Comissão de Qualidade e Produtividade;

. representante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;

. representante da Diretoria do ICMC;

. representante dos alunos de Graduação; e

. representante dos alunos de Pós-Graduação.

 

Artigo 4º - O mandato dos membros a que se refere o Artigo 3º será de dois anos, sendo possível uma única recondução.

 

Artigo 5º - Os membros do Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental deverão apresentar relatório anual de suas atividades à Diretoria, até o final do primeiro trimestre do ano posterior ao ano a que se refere o relatório.

 

São Carlos, 26 de novembro de 2013.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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