Dispõe sobre eleição de Representantes Docentes na Comissão Coordenadora do Programa de Ciências de Computação e Matemática Computacional (CCP-CCMC).
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, com base na legislação vigente, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha de um membro titular e respectivo suplente, para integrar a Comissão Coordenadora do Programa de Ciências de Computação e Matemática Computacional (CCP-CCMC) do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 29 de janeiro de 2014, das 8h30min às 16h30min, no Serviço de Pós-Graduação deste Instituto.
Parágrafo Único: as representações referidas no “caput” deste artigo serão assim compostas:
- 01 membro titular e respectivo suplente
Artigo 2º - Face ao inciso I do artigo 221, do RG da USP, a eleição dos membros titulares e respectivos suplentes far-se-á mediante vinculação titular-suplente.
Parágrafo Único – Ocorrendo vacância do membro titular assumirá automaticamente o suplente, como membro.
Artigo 3º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 24 de janeiro de 2014, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC-USP e entregue no Serviço de Pós-graduação.
Parágrafo Único - No dia 27 de janeiro de 2014 será afixada a relação dos candidatos registrados.
Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os orientadores plenos credenciados no Programa de Ciências de Computação e Matemática Computacional, podendo ser eleitos somente os orientadores do Programa vinculados ao ICMC.
Artigo 5º - Não será privado do direito de votar e ser votado o orientador que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviço em outro órgão da USP.
Artigo 6º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
- maior tempo de serviço docente na USP;
- maior tempo de serviço na categoria docente;
- docente mais idoso.
Artigo 7º - A eleição será presidida por um docente terá como mesários os servidores Ana Carolina Venere Murata e Victor da Cruz Coelho para auxiliá-lo.
Artigo 8º - O Serviço de Pós-graduação providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.
Artigo 9º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:
- Apuração do pleito será após o término da eleição;
- Proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.
Parágrafo 1º - Não será permitido voto por procuração.
Parágrafo 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.
Artigo 10 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias. O recurso não produz efeito suspensivo.
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.
Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogada as disposições em contrário.
São Carlos, 19 de dezembro de 2013.
José Carlos Maldonado
Diretor