Composição do Comitê de Análise (CA) no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação - USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, “ad referendum” do Conselho Técnico Administrativo e, tendo em vista o disposto na Resolução Nº 5.912, de 11-05-2011 e na Portaria GR-5389, de 14-12-2011, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - O Comitê de Análise (CA), no âmbito do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação - USP e para efeito da progressão na carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos do ICMC, será composto por 7 (sete) membros, sendo 3 (três) eleitos entre seus pares e 4 (quatro) membros indicados pelo Diretor, ouvido o CTA.

Parágrafo Único - O Comitê de Análise contará com 1 suplente para os, indicados e 1 suplente para os eleitos, que substituirão os membros titulares em seus eventuais impedimentos.

 

Artigo 2º - Somente poderão candidatar-se ao Comitê de Análise os servidores técnicos e administrativos que estejam em efetivo exercício há pelo menos 5 (cinco) anos no ICMC.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 17 de dezembro de 2012.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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