Dispõe sobre alteração de datas de eleição dos representantes dos servidores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento à Norma Regulamentadora NR-5, da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho, que determina a obrigatoriedade de participação dos novos membros no curso da CIPA, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Ficam alteradas as seguintes datas a que se refere a Portaria ICMC Nº 023/2012:

> Registro das candidaturas à representação: até 16h do dia 17/04/2012

> Divulgação dos inscritos: dia 18/04/2012

> Eleição para escolha dos representantes na CIPA: 19/04/2012

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 02 de abril de 2012.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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