Dispõe sobre uniformização de endereços nas publicações dos docentes do ICMC/USP.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 059/1999
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1° - Com o objetivo de uniformizar as afiliações nas publicações dos docentes do ICMC/USP para facilitar a busca em bases de dados bibliográficas, deverá ser utilizado um dos modelos de endereço abaixo:
Alternativa completa 1:
(nome do Departamento - opcional)
Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação - ICMC
Universidade de São Paulo - Campus de São Carlos
Caixa Postal 668
13560-970 São Carlos-SP
Alternativa resumida 1:
(nome do Departamento - opcional)
ICMC/USP - Campus da São Carlos
Caixa Postal 668
13560-970 São Carlos-SP
Alternativa resumida 2:
(nome do Departamento - opcional)
ICMC - Universidade de São Paulo - Campus de São Carlos
Caixa Postal 668
13560-970 São Carlos-SP
Alternativa resumida 3:
(nome do Departamento - opcional) I
Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
Universidade de São Paulo
Parágrafo 1° - No caso de publicação no exterior, a última linha deverá ser mudada para 13560-970 São Carlos, SP, Brazil.
Parágrafo 2° - Caso haja necessidade de indicação de endereço eletrônico, este deverá vir no fim, como última linha.
Parágrafo 3° - O endereçamento eletrônico do Instituto deverá ter, preferencialmente, o formato “icmc.usp.br”,
Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições contidas na Portaria Nº 059/99
São Carlos, 05 de abril de 2012.
José Carlos Maldonado
Diretor