Dispõe sobre uniformização de endereços nas publicações dos docentes do ICMC/USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 059/1999

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1° - Com o objetivo de uniformizar as afiliações nas publicações dos docentes do ICMC/USP para facilitar a busca em bases de dados bibliográficas, deverá ser utilizado um dos modelos de endereço abaixo:

 

Alternativa completa 1:

(nome do Departamento - opcional)

Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação - ICMC

Universidade de São Paulo - Campus de São Carlos

Caixa Postal 668

13560-970 São Carlos-SP

 

Alternativa resumida 1:

(nome do Departamento - opcional)

ICMC/USP - Campus da São Carlos

Caixa Postal 668

13560-970 São Carlos-SP

 

Alternativa resumida 2:

(nome do Departamento - opcional)

ICMC - Universidade de São Paulo - Campus de São Carlos

Caixa Postal 668

13560-970 São Carlos-SP

 

Alternativa resumida 3:

(nome do Departamento - opcional) I

Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

Universidade de São Paulo

 

Parágrafo 1° - No caso de publicação no exterior, a última linha deverá ser mudada para 13560-970 São Carlos, SP, Brazil.

Parágrafo 2° - Caso haja necessidade de indicação de endereço eletrônico, este deverá vir no fim, como última linha.

Parágrafo 3° - O endereçamento eletrônico do Instituto deverá ter, preferencialmente, o formato “icmc.usp.br”,

 

Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições contidas na Portaria Nº 059/99

 

São Carlos, 05 de abril de 2012.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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