Dispõe sobre delegação de competência.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica delegado ao Chefe do Serviço de Contabilidade do ICMC-USP ou seu substituto legal, a competência para encaminhar ao Conselho Técnico Administrativo (CTA) a relação de bens patrimoniais recebidos por doação das agências de fomento (FAPESP, CNPq, etc.) para a devida aprovação.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 11 de abrir de 2012.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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