Dispõe sobre criação da Comissão de Segurança do ICMC, designa seus membros e define suas competências, no âmbito do ICMC-USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando:

  • a importância de assegurar a integridade pessoal dos usuários e do patrimônio colocado sob a responsabilidade do ICMC;
  • o aumento da área construída nas áreas 1 e 2 do Campus sob a responsabilidade do ICMC, a configuração de seu entorno e dos acessos às suas dependências;
  • a importância dos bens existentes nas dependências do ICMC para as atividades e o seu valor patrimonial, sobre os quais os servidores do Instituto são responsáveis;
  • a necessidade de planejar o sistema de monitoramento de segurança de maneira articulada e auditável, e
  • as ações adotadas pela Administração Central na gestão da segurança pessoal e patrimonial da USP,

 

RESOLVE, conforme aprovado pelo CTA em 29/08/12:

 

Artigo 1º - Fica criada a Comissão de Segurança do ICMC, composta por: Responsável pela Área de Infraestrutura, Representante da Seção Técnica de Informática indicado pelo Chefe da Seção, um docente de cada Departamento indicado pelas Chefias, um aluno de graduação e um aluno de pós-graduação, eleitos por seus pares.

Parágrafo 1º - A Diretoria do ICMC designará, entre seus membros, o Presidente da Comissão.

Parágrafo 2º - A Comissão de Segurança será assessorada por Secretária do Expediente da Diretoria do ICMC.

 

Artigo 2º - Compete à Comissão de Segurança do ICMC:

  1. Elaborar o Plano de Ação do Sistema de Segurança do ICMC, compreendendo todas as edificações e áreas externas do Instituto, bem como todos os materiais, equipamentos e legislação pertinentes ao sistema de segurança;
  2. Elaborar Plano de Manutenção do sistema de segurança, que deverá, entre outras proposições, definir a forma de armazenamento de imagens, o software de gerenciamento que permita o controle dos equipamentos e o acesso ágil ao conteúdo gravado, além de outras facilidades operacionais;
  3. Definir pessoas e/ou seções com responsabilidade de controle do sistema;
  4. Definir a política de acesso a terceiros e seu sistema de controle;
  5. Propor a destinação de recursos orçamentários para a aquisição de Equipamentos de Segurança e elaborar solicitação de recursos adicionais para execução de projetos cujo valor ultrapasse a dotação orçamentária;
  6. Definir política de registro, guarda e verificação de imagens geradas pelo circuito interno de monitoramento;
  7. Acompanhar a implantação e execução dos planos propostos; e
  8. Apresentar anualmente relatório de atividades ao Conselho Técnico-Administrativo.

Parágrafo 1º: As ações da Comissão de Segurança deverão alinhar-se às diretrizes, normas e procedimento definidos pela Superintendência de Segurança da USP, com a qual a Comissão de Segurança deverá interagir, por intermédio da Diretoria, na proposição de apoio aos projetos do ICMC.

Parágrafo 2º: A execução dos planos definidos pela Comissão e implantados pela Direção deverá permitir auditoria periódica por agente independente externo ao ICMC e credenciado para este fim.

 

Artigo 3º - Fica definido o prazo de 90 dias para que a Comissão apresente o Plano de Ação, no qual deverá constar o Cronograma de Execução, que contemplará a sua implantação e execução, a serem acompanhados pela própria Comissão, conforme item g do Art. 2º.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 03 de setembro de 2012.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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