Dispõe sobre criação da Comissão Gestora do Desenvolvimento do Site do ICMC, designa seus membros e define suas competências, no âmbito do ICMC-USP.

O Vice-Diretor, em Exercício, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que:

  • o novo site do ICMC se encontra em fase de teste;
  • o contrato com a prestadora de serviços prevê uma "manutenção corretiva e evolutiva", nesta fase;
  • sugestões de modificação estão sendo constantemente feitas à equipe técnica;
  • estas modificações dependem de um mecanismo ágil de aprovação.

Artigo 1º - Fica criada a Comissão Gestora do desenvolvimento do site do ICMC que será composta pelos seguintes membros:

Erick Vansim Previato

Neylor de Lima Fabiano

Seiji lsotani

Eduardo Tengan

 

Artigo 2º - As atribuições da Comissão são:

  1. Assessorar a Diretoria no encaminhamento do projeto;
  2. Intermediar possíveis conflitos nas decisões de conteúdo, leiaute ou estrutura do site;
  3. Garantir a agilidade do desenvolvimento;
  4. Decidir sobre modificações que serão inseridas na versão corrente e as que deverão fazer parte de futura versão.

 

Artigo 3º - O trabalho da Comissão termina com o final da fase de "manutenção corretiva e evolutiva" do contrato com a empresa prestadora de serviços.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 27 de novembro de 2012.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Vice-Diretor em Exercício

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