Dispõe sobre criação da Comissão Gestora do Desenvolvimento do Site do ICMC, designa seus membros e define suas competências, no âmbito do ICMC-USP.
O Vice-Diretor, em Exercício, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que:
- o novo site do ICMC se encontra em fase de teste;
- o contrato com a prestadora de serviços prevê uma "manutenção corretiva e evolutiva", nesta fase;
- sugestões de modificação estão sendo constantemente feitas à equipe técnica;
- estas modificações dependem de um mecanismo ágil de aprovação.
Artigo 1º - Fica criada a Comissão Gestora do desenvolvimento do site do ICMC que será composta pelos seguintes membros:
Erick Vansim Previato
Neylor de Lima Fabiano
Seiji lsotani
Eduardo Tengan
Artigo 2º - As atribuições da Comissão são:
- Assessorar a Diretoria no encaminhamento do projeto;
- Intermediar possíveis conflitos nas decisões de conteúdo, leiaute ou estrutura do site;
- Garantir a agilidade do desenvolvimento;
- Decidir sobre modificações que serão inseridas na versão corrente e as que deverão fazer parte de futura versão.
Artigo 3º - O trabalho da Comissão termina com o final da fase de "manutenção corretiva e evolutiva" do contrato com a empresa prestadora de serviços.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 27 de novembro de 2012.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Vice-Diretor em Exercício