Dispõe sobre a realização de manutenção dos veículos pertencentes à frota do ICMC em concessionárias autorizadas pelos fabricantes.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 014/2017

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, conforme determinação do Conselho Técnico Administrativo em Sessão de 09.02.2011, em estrita observância das normas legais e, considerando

 - a necessidade de que os veículos da frota oficial estejam rigorosamente adequados ao seu uso, em especial às viagens para atendimento de translado de servidores e pesquisadores;

 - a importância de que os componentes aplicados na manutenção dos veículos respeitem a qualidade e originalidade definidas pelo fabricante;

 - a garantia oferecida pelas agências concessionárias dos respectivos fabricantes; - a responsabilidade da Administração pelo zelo e segurança dos passageiros por ela conduzidos, para o exercício de suas funções;

 - a qualidade dos componentes originais e que os serviços realizados com pessoal autorizado pelo fabricante tem benefício mais longo, compensando e minimizando os custos de manutenção em médio e longo prazos; e

 - as despesas adicionais decorrentes de desmontagem e montagem para apuração de orçamentos pelas oficinas não credenciadas

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Os veículos pertencentes à frota do ICMC/USP deverão ter sua manutenção efetuada exclusivamente pelas concessionárias autorizadas pelos respectivos fabricantes.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2011.

 

São Carlos, 05 de abril de 2011.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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