Dispõe sobre a realização de manutenção dos veículos pertencentes à frota do ICMC em concessionárias autorizadas pelos fabricantes.
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 014/2017
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, conforme determinação do Conselho Técnico Administrativo em Sessão de 09.02.2011, em estrita observância das normas legais e, considerando
- a necessidade de que os veículos da frota oficial estejam rigorosamente adequados ao seu uso, em especial às viagens para atendimento de translado de servidores e pesquisadores;
- a importância de que os componentes aplicados na manutenção dos veículos respeitem a qualidade e originalidade definidas pelo fabricante;
- a garantia oferecida pelas agências concessionárias dos respectivos fabricantes; - a responsabilidade da Administração pelo zelo e segurança dos passageiros por ela conduzidos, para o exercício de suas funções;
- a qualidade dos componentes originais e que os serviços realizados com pessoal autorizado pelo fabricante tem benefício mais longo, compensando e minimizando os custos de manutenção em médio e longo prazos; e
- as despesas adicionais decorrentes de desmontagem e montagem para apuração de orçamentos pelas oficinas não credenciadas
RESOLVE:
Artigo 1º - Os veículos pertencentes à frota do ICMC/USP deverão ter sua manutenção efetuada exclusivamente pelas concessionárias autorizadas pelos respectivos fabricantes.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2011.
São Carlos, 05 de abril de 2011.
José Carlos Maldonado
Diretor