Dispõe sobre regulamentação de reserva de salas de aulas do ICMC-USP.
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 061/2013
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - As reservas de salas de aulas deverão ser feitas, nas seguintes condições:
> As salas para as aulas dos cursos de graduação e de pós-graduação serão reservadas exclusivamente pelo Serviço de Graduação e pelo Serviço de Pós-Graduação, respectivamente.
> As reservas de salas para uso eventual, ou seja, demais atividades diferentes das aulas regulares, deverão ser feitas direta e exclusivamente pelo interessado, ou por delegação, no endereço: www.icmcusp.br/intranet.
Artigo 2º - As reservas devem ser feitas considerando-se a capacidade das salas versus o número previsto de participantes na atividade, procurando otimizar o uso das dependências do ICMC.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 03 de agosto de 2011.
José Carlos Maldonado
Diretor