Dispõe sobre as atividades na matricula dos alunos ingressantes e na Semana de Recepção aos Calouros.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, considerando a proximidade do período de matricula dos alunos ingressantes e da Semana de Recepção aos Calouros do ICMC, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A matrícula dos alunos ingressantes nos cursos de graduação do ICMC será realizada no Bloco ICMC-5, ficando proibido o acesso de pessoas que não sejam ingressantes dos cursos do ICMC às salas 5002 e 5004, onde ocorrerá a matrícula;

Parágrafo 1º - Será permitida a permanência de um representante da SACIM e um representante da SAECOMP nas proximidades das salas 5002 e 5004;

Parágrafo 2º - Não será permitida a aglomeração de alunos na porta de entrada do Bloco ICMC-5, com fiscalização do setor de vigilância do ICMC, a quem caberá relatar as ocorrências à Diretoria do ICMC;

Parágrafo 3º - As atividades promovidas pelas entidades discentes relativas aos alunos ingressantes (venda de kits, camisetas, etc), deverão ser realizadas na área térrea externa do Bloco ICMC-6 (Prédio CISC/ICMC) dispondo-se o ICMC a providenciar a infraestrutura necessária para tais atividades.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 01 de fevereiro de 2010.

 

José Alberto Cuminato

Diretor

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