Dispõe sobre padronização de procedimentos para o programa de pós-doutorado, no âmbito do ICMC.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 084/2008

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 084/2010

 

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para o programa de pós-doutorado, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Os processos referentes aos programas de pós-doutorado, no âmbito do ICMC, deverão atender os seguintes procedimentos:

  1. Abertura do processo e preenchimento do formulário pelo Departamento interessado;
  2. Aprovação pelo Conselho de Departamento;
  3. Encaminhamento, para análise, à Comissão de Pesquisa do ICMC;
  4. Inserção de dados, caso tenha sido aprovado, no Sistema ATENA e demais providências pela secretária da Comissão de Pesquisa;
  5. Encaminhamento da informação à Assistência Técnica Administrativa para alocação de espaço físico;
  6. O processo em andamento, após retorno da Pró-Reitoria de Pesquisa, deverá permanecer na Secretaria da CPq;
  7. Quando o processo estiver encerrado, deverá ser encaminhado ao arquivo inativo do ICMC.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições da Portaria ICMC Nº 084/2008.

 

São Carlos, 03 de agosto de 2010.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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