Dispõe sobre padronização de procedimentos para o programa de pós-doutorado, no âmbito do ICMC.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 084/2008
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 084/2010
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para o programa de pós-doutorado, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Os processos referentes aos programas de pós-doutorado, no âmbito do ICMC, deverão atender os seguintes procedimentos:
- Abertura do processo e preenchimento do formulário pelo Departamento interessado;
- Aprovação pelo Conselho de Departamento;
- Encaminhamento, para análise, à Comissão de Pesquisa do ICMC;
- Inserção de dados, caso tenha sido aprovado, no Sistema ATENA e demais providências pela secretária da Comissão de Pesquisa;
- Encaminhamento da informação à Assistência Técnica Administrativa para alocação de espaço físico;
- O processo em andamento, após retorno da Pró-Reitoria de Pesquisa, deverá permanecer na Secretaria da CPq;
- Quando o processo estiver encerrado, deverá ser encaminhado ao arquivo inativo do ICMC.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições da Portaria ICMC Nº 084/2008.
São Carlos, 03 de agosto de 2010.
José Carlos Maldonado
Diretor