Dispõe sobre a criação do Grupo de Apoio à Gestão Acadêmica do ICMC, suas competências e sua composição.
Artigo 4º revogado pela PORTARIA ICMC Nº 131/2019
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, considerando:
- A necessidade de atender as demandas da Coordenadoria de Planejamento das Atividades Acadêmicas relativas ao diagnóstico e planejamento estratégico do ICMC, que requer estruturação e integração de dados oriundos de diversas fontes;
- A necessidade de ampliar o apoio à elaboração de diagnósticos e relatórios institucionais, bem como de articular os diversos segmentos do ICMC envolvidos com processos de coleta e utilização de dados para fins gerenciais;
- O atual estágio de desenvolvimento em que se encontra o sistema de coleta e processamento de dados acadêmicos a partir da base de currículos Lattes e de sistemas corporativos da USP, denominado Sistema de Gestão Acadêmica, e seu potencial como plataforma de apoio à inteligência corporativa;
baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria de Planejamento de Atividades Acadêmicas do ICMC, o Grupo de Apoio à Gestão Acadêmica do ICMC.
Artigo 2º - Cabe ao Grupo de Apoio à Gestão Acadêmica do ICMC atividades associadas à coleta e análise de dados relativos às atividades acadêmicas realizadas, bem como colaborar na continuidade do desenvolvimento do Sistema de Gestão de Produção Acadêmica (SGPA – desenvolvido pelo NAPSoL, cuja instância utilizada no ICMC é denominada PRODACAD), visando à disponibilização de informações à Coordenadoria de Planejamento de Atividades Acadêmicas do ICMC.
Artigo 3º - O Grupo de Apoio à Gestão Acadêmica do ICMC poderá solicitar apoio dos demais órgãos do ICMC, em particular aqueles relativos à estruturação de dados institucionais, com os quais deverá atuar de maneira conjugada a fim de articular e racionalizar esforços.
Artigo 4º - Ficam designados para compor o Grupo de Apoio à Gestão Acadêmica do ICMC os Professores Adenilso da Silva Simão (na qualidade de Coordenador) e Robson Leonardo Ferreira Cordeiro, bem como os funcionários Artur Sampaio, da STI, e Irene Lucinda, da Biblioteca.
- único – A designação dos indicados no Artigo 4º encerrar-se-á em 31 de Dezembro de 2019.
Artigo 5º - Os membros do Grupo de Apoio à Gestão Acadêmica do ICMC deverão informar anualmente os resultados de suas atividades à Diretoria do ICMC e quando solicitados a atender demandas específicas da Coordenadoria de Planejamento das Atividades Acadêmicas.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição.
São Carlos, 28 de Abril de 2017.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor