Dispõe sobre designação de Comissão Setorial do Sistema de Arquivo da USP-SAUSP.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 021/2006
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 021/2013
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, consoante os termos da Portaria GR Nº 3989/2008, de 26.05.2008, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores técnico-administrativos Thiago Roberto Zanetti, Sueli Aparecida Honónb Ferreira, Janaína Lopes Malimpensa e Flávia Cavalcanti Macambyra para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Setorial do Sistema de Arquivos da Universidade de São Paulo [SAUSP], no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
Artigo 2º - Compete à Comissão Setorial do SAUSP a responsabilidade pela gestão documental do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, com as seguintes atribuições:
- Gerais:
- cumprir e fazer cumprir as normas emanadas do órgão Central;
- orientar os Setores do ICMC quanto à qualidade da produção, fluxo, avaliação, conservação, processamento técnico, recuperação e acessibilidade dos documentos;
- elaborar propostas e aplicar planos de classificação, tabelas de temporalidade e outros instrumentos de gestão, aprovados pelo Conselho Diretivo da USP;
- acompanhar as alterações da estrutura organizacional e do funcionamento do 1CMC, de modo a instruir as ações do SAUSP;
- manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão Central;
- controlar o recolhimento e prover o tratamento técnico dos documentos de guarda permanente, consoante orientação do Conselho Diretivo da USP;
- apresentar ao órgão Central propostas de revisão e aperfeiçoamento do SAUSP.
- Especificas:
- divulgar o Sistema de Arquivos da USP no âmbito do ICMC;
- participar de treinamentos, atuando como agentes multiplicadores das informações recebidas;
- agir como elo de ligação entre o ICMC e o SAUSP;
- coordenar, orientar e supervisionar atividades do SAUSP em sua aplicação no ICMC;
- atuar na revisão das Tabelas de Temporalidade de Documentos da USP;
- colaborar na eliminação de documentos do ICMC, respeitada a legislação em vigor;
- gerenciar espaços, mobiliário e arquivos para guarda de documentos;
- apresentar à Diretoria do ICMC, no primeiro mês de cada ano, relatório de atividades desenvolvidas e planejamento anual.
Artigo 3º - O mandato da referida Comissão será de quatro anos a contar da data da convocação para a primeira reunião, sendo renovada na proporção de 50%.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se a Portaria ICMC N° 021/2006.
São Carlos, 06 de outubro de 2010.
José Carlos Maldonado
Diretor