Dispõe sobre a extinção das Normas para Uso e Administração da Cloud-USP no ICMC contidas na PORTARIA ICMC Nº 050/2014.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando:

- que em decorrência das alterações dos recursos e das regras estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, que abrange a Cloud-USP, baixa a seguinte portaria:

 

Artigo 1º - Fica extinta a PORTARIA ICMC Nº 050/2014 que dispunha sobre Normas para Uso e Administração da Cloud-USP no ICMC.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 28 de Abril de 2017.

                                   

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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