Dispõe sobre a expedição de segunda via de diploma.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 065/2003

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 037/2014

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no artigo 3º da Resolução 5490, de 17.12.2008, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A solicitação de expedição de segunda via do diploma de graduação, seja por modificação de dados, extravio, dano ou destruição do original, deverá ser analisada pela Comissão de Graduação (CG), deste Instituto, para posterior encaminhamento pela Diretoria ao Reitor da USP.

 

Artigo 2º - A solicitação de expedição de segunda via do diploma de Mestrado e Doutorado, seja por modificação de dados, extravio, dano ou destruição do original, deverá ser analisada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG), deste Instituto, para posterior encaminhamento pela Diretoria ao Reitor da USP.

 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria ICMC Nº 065/2003.

 

São Carlos, 18 de outubro de 2010.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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