Dispõe sobre padronização de procedimentos para o programa de pós-doutorado, no âmbito do ICMC.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 084/2008

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 057/2010

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para o programa de pós-doutorado, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Os processos referentes aos programas de pós-doutorado, no âmbito do ICMC, deverão atender os seguintes procedimentos:

  1. Preenchimento do formulário pelo pesquisador interessado e entregar na secretaria da Comissão de Pesquisa (CPq) para abertura do processo;
  2. Encaminhamento, para análise, à Comissão de Pesquisa do ICMC;
  3. Inserção de dados, caso tenha sido aprovado, no Sistema ATENA e demais providências pela secretária da Comissão de Pesquisa;
  4. Encaminhamento da informação à Assistência Técnica Administrativa para alocação de espaço físico;
  5. O processo em andamento, após retorno da Pró-Reitoria de Pesquisa, deverá permanecer na secretaria da CPq;
  6. Quando o processo estiver encerrado, deverá ser encaminhado ao arquivo inativo do ICMC.

 

Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições das Portarias ICMC Nº 084/2008 e 057/2010.

 

São Carlos, 12 de novembro de 2010.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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