Dispõe sobre criação da Área de Infraestrutura, competências e designação de responsável.
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 048/2013
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o volume e a importância da infraestrutura geral para suporte às atividades-fim do ICMC;
Considerando a necessidade de organizar os trabalhos de infraestrutura geral do ICMC, de modo a que atenda aos planos acadêmicos do Instituto;
Considerando o interesse do ICMC em criar uma Diretoria Técnica de Serviços da Área de Infraestrutura na estrutura organizacional do ICMC; e
Considerando a oportunidade e necessidade de organizar, em caráter imediato, os trabalhos de infraestrutura, destacadamente de outros setores do ICMC;
Resolve:
Artigo 1º - Fica criada, no âmbito da Assistência Técnica Administrativa, a Área de Infraestrutura, que passa a responder pelos trabalhos relacionados à infraestrutura geral do ICMC, compreendendo a gestão das instalações imóveis, das áreas externas, das redes de suporte geral (elétrica, telefônica, hidráulica, de esgoto, pluvial etc.).
Parágrafo Único - A Área de Infraestrutura articulará esforços em conjunto com a Seção Técnica de Informática para apoio à implantação e gestão das redes computacionais.
Artigo 2º - A Área de Infraestrutura será composto pelos Serviços de Apoio Operacional, Serviço de Apoio Administrativo, com os servidores técnico-administrativos a eles vinculados, sob a coordenação da Servidora Mary Francis Lopes de Godoy.
Artigo 3º - Além das atribuições de gestão da infraestrutura geral, caberá à Área de Infraestrutura:
- Elaborar e manter atualizado o Cadastro Geral do ICMC, englobando as edificações, redes e demais informações afins, para apoiar a tomada de decisões;
- Elaborar plano de ações para a criação da área de infraestrutura na estrutura organizacional do ICMC, indicando as atribuições, os objetivos, a inserção nas atividades do ICMC e os recursos necessários;
- Gerir os recursos destinados à Manutenção Predial e elaborar solicitações para obtenção de apoio para projetos específicos;
- Apresentar relatório anual das atividades.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 16 de novembro de 2010.
José Carlos Maldonado
Diretor