Dispõe sobre padronização de assinaturas nas contas de e-mail dos servidores do ICMC-USP.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 051/2018

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, consoante decisão do Conselho Técnico-Administrativo, em sessão de 06.12.2010, e objetivando a normatização do uso das contas de e-mail do ICMC pelos servidores docentes e técnico-administrativo, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - As contas de e-mail dos usuários do ICMC deverão obedecer a seguinte configuração no que concerne o remetente da mensagem: (exemplo 1 e2)

  • "Área/Setor/Departamento" (e-mail institucional)
  • "Área/Setor/Departamento - Nome e Sobrenome do usuário" (e-maiI pessoal)

 

Artigo 2º - Todas as assinaturas dos remetentes das contas de e-mail dos usuários do ICMC deverão ser identificadas no seguinte padrão: (exemplos 3 e 4)

  • e-mail institucional:

<setor/seção/departamento>

<ICMC-USP>

<Fone: +55-16-3373-XXXX>

<Fax: +55-16-3373-XXXX>

 

  • e-mail pessoal:

< nome do usuário >

< cargo/função >

< setor/seção/departamento >

< ICMC - USP >

<Fone:+55-16-3373-0000 >

< Fax: +55-16-3373-0000>

Parágrafo Único - As descrições detalhadas (exemplos 1, 2, 3 e 4) das normas para criação da identificação padrão e da assinatura do remetente, nos e-mails, estão no endereço: http://www.icmc.usp.br/~stilAssinaturaEmails.pdf

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 13 de dezembro de 2010

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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