Dispõe sobre padronização de assinaturas nas contas de e-mail dos servidores do ICMC-USP.
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 051/2018
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, consoante decisão do Conselho Técnico-Administrativo, em sessão de 06.12.2010, e objetivando a normatização do uso das contas de e-mail do ICMC pelos servidores docentes e técnico-administrativo, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - As contas de e-mail dos usuários do ICMC deverão obedecer a seguinte configuração no que concerne o remetente da mensagem: (exemplo 1 e2)
- "Área/Setor/Departamento" (e-mail institucional)
- "Área/Setor/Departamento - Nome e Sobrenome do usuário" (e-maiI pessoal)
Artigo 2º - Todas as assinaturas dos remetentes das contas de e-mail dos usuários do ICMC deverão ser identificadas no seguinte padrão: (exemplos 3 e 4)
- e-mail institucional:
<setor/seção/departamento>
<ICMC-USP>
<Fone: +55-16-3373-XXXX>
<Fax: +55-16-3373-XXXX>
- e-mail pessoal:
< nome do usuário >
< cargo/função >
< setor/seção/departamento >
< ICMC - USP >
<Fone:+55-16-3373-0000 >
< Fax: +55-16-3373-0000>
Parágrafo Único - As descrições detalhadas (exemplos 1, 2, 3 e 4) das normas para criação da identificação padrão e da assinatura do remetente, nos e-mails, estão no endereço: http://www.icmc.usp.br/~stilAssinaturaEmails.pdf
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 13 de dezembro de 2010
José Carlos Maldonado
Diretor