Sobre as Diretrizes para Intervenções nas salas docentes do ICMC

              O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, considerando:

 

- As ocasionais mudanças de salas docentes;

- A importância de zelar pelo patrimônio público, evitando danos na estrutura das salas;

- O dispêndio de recursos e tempo na contratação e execução de serviços de reparação das salas após retirada de móveis planejados, lousas, portas e outros;

 

resolve baixar a seguinte Ordem de Serviço:

 

Artigo 1º. - Fica estabelecido que:

 

- Caso o docente queira, a seu critério, mobiliar com móveis planejados a sala ocupada, seja com recursos próprios, de projetos ou do orçamento, o projeto deve ser previamente aprovado pela Direção, com consulta à CADEF e à ATAD. A recomendação é que, uma vez instalada, a mobília planejada passe a compor a sala permanentemente;

- Assim como os móveis planejados, uma vez instalada uma lousa a mesma passa a compor a sala permanentemente;

- A retirada/movimentação de mobiliário planejado e lousas da sala poderá ser feita em caso de vacância definitiva da sala para adequação para outros usos a critério da Administração;

- Mudanças estruturais nas salas (exemplos: abertura de portas no interior das salas) não são permitidas. Em caso de necessidade, as solicitações devem ser analisadas pela CADEF e ATAD e aprovadas pela Direção.

 

Artigo 2º. - Casos excepcionais, não previstos, deverão ser encaminhados para análise da Direção do ICMC, com a devida antecedência.

 

Artigo 3º. Esta Ordem de Serviço deverá constar nos futuros processos de redistribuição de salas docentes.

 
   

 

 

 São Carlos, 17 de abril de 2024

 

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

 

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