Dispõe sobre a Tabela de Valores para o exercício de 2024 cobrados para realização de serviços prestados pela Gráfica do ICMC e dá outras providências
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 4º da Portaria ICMC nº 67/2024 e a necessária atualização anual da Tabela de Valores cobrados para serviços prestados pela Gráfica do ICMC,
baixa a seguinte Ordem de Serviço:
Artigo 1º – Os equipamentos gráficos compõem contrato entre a USP e empresa externa, com disponibilização de máquinas digitais de impressão e reprografia corporativa a laser, para utilização em projetos institucionais, como divulgação de cursos e eventos, produção de material didático e publicações do ICMC.
Artigo 2º - Os custos da utilização dos equipamentos devem onerar o responsável pelo pedido, sejam a própria Unidade, seus departamentos, grupos de pesquisa ou coordenadores de eventos científicos, assim como de atendimento externo ao ICMC.
Artigo 3º - O atendimento de ente/usuário externo será realizado somente após a autorização indicada no § Único do Art. 1º da Portaria ICMC nº 67/2024 e com apresentação de comprovante de pagamento emitido pela Área Financeira do ICMC.
Artigo 4º - Os valores cobrados para realização dos serviços realizados pela Seção Gráfica estão estabelecidos de acordo com a Tabela de Valores para o exercício de 2024, que segue:
Tabela de custos de prestação de serviços oferecidos pela Gráfica do ICMC |
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Plotagem Preto e Branco em Sulfite 90g (metro linear) |
R$ 30,00 |
Plotagem Preto e Branco em papel glossy (metro linear) |
R$ 130,00 |
Plotagem Colorida em sulfite 90g (metro linear) |
R$ 40,00 |
Plotagem Colorida em papel glossy (metro linear) |
R$ 150,00 |
Digitalização de documentos por página |
R$ 1,50 |
Cópia de impressão Preto e Branco (A4) |
R$ 0,40 |
Cópias de impressão Preto e Branco (A3) |
R$ 4,00 |
Cópias e impressão Colorida (A4) |
R$ 2,00 |
Cópias e impressão Colorido (A3) |
R$ 7,00 |
Encadernação espiral |
R$ 7,00 |
Encadernação Brochura |
R$ 70,00 |
Artigo 5º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 26 de abril de 2024.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo