Dispõe sobre o gerenciamento do processo de realização de premiações no âmbito do ICMC.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO

  • As propostas de criação de prêmios pela comunidade do ICMC e aprovadas pela Egrégia Congregação;
  • A necessidade de definir procedimentos para a realização da escolha dos vencedores, e
  • A necessidade de designar o órgão do ICMC responsável para o planejamento, execução e controle das atividades relacionadas aos prêmios,

BAIXA a seguinte Ordem de Serviço:

Artigo 1º – A partir de 1º de janeiro de 2025, o gerenciamento (planejamento, divulgação, execução e controle) dos processos de premiações no âmbito do ICMC será de responsabilidade do Serviço de Apoio Institucional. As atividades englobam, mas não se limitam a:

  1. Definir e controlar a programação anual das solenidades das premiações;
  2. Confirmar a liberação de recursos necessários;
  3. Apoiar a definição dos membros para a formação das Comissões Julgadoras e Comissões Coordenadoras dos Prêmios, reportando-se à Diretoria;
  4. Apoiar os trabalhos das Comissões Julgadoras dos Prêmios;
  5. Iniciar os procedimentos necessários para a realização de cada uma das premiações programadas e manter os contatos necessários com docentes e candidatos aos prêmios;
  6. Elaborar e encaminhar as documentações necessárias;
  7. Organizar as cerimônias de premiação;
  8. Providenciar as divulgações pertinentes;
  9. Dar resolução e encaminhamentos a outras questões relativas aos prêmios, consultando a Diretoria.

 

Artigo 2º - As atividades relacionadas às premiações realizadas deverão ser consolidadas em relatório anual, para fins de registro e acompanhamento institucional.

 

São Carlos, 16 de dezembro de 2024.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

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