Dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação de contato para a divulgação dos cursos de extensão do ICMC.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO

. A necessidade de aprimorar o atendimento aos usuários interessados nas informações sobre as inscrições nos cursos de extensão oferecidos pelo ICMC;

. A importância de centralizar as informações de contato em um único setor, a fim de garantir maior clareza e eficiência na comunicação com o público;

 

BAIXA a seguinte Ordem de Serviço:

 

Artigo 1º - Ficam estabelecidos como contatos oficiais nas divulgações dos cursos de extensão do ICMC:

I - A obrigatoriedade de indicação do e-mail do coordenador e/ou do respectivo curso de extensão universitária.

II - Para o fornecimento de informações básicas sobre as inscrições nos cursos de extensão fica estabelecida a indicação do ramal 016-3373-8171 do Serviço de Suporte a Eventos. 

 

Artigo 2º - O novo procedimento de divulgação e informação tem por finalidade aprimorar o atendimento aos interessados e centralizar essa atividade em um único setor, visando padronização, agilidade e maior eficácia na comunicação institucional.

 

São Carlos, 29 de agosto de 2025.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

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