Dispõe sobre fixação de honorários para Bancas Examinadoras, Conferências, Palestras e Monitorias.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 010/2009
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 148/2019
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Respeitando o valor máximo permitido pelo Artigo 1º, inciso II, letra "g" da Portaria GR-3570/05, fica fixado o pagamento de honorários para os membros de Comissões Julgadoras de Defesas de Teses e Dissertações de Mestrado e de Doutorado, Concursos de Ingresso na Carreira, Concursos para Livre-docência e Concursos para Professor Titular, na seguinte conformidade:
- Bancas de Dissertações de Mestrado e de Teses de Doutorado:
- R$ 170,00 (cento e setenta reais) para membros externos ao ICMC e
- R$ 110,00 (cento e dez reais) para membros pertencente ao quadro do ICMC.
- Bancas de Concurso para contratação de Professor Doutor, Livre-docência e Professor Titular:
- R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) para membros da banca pertencentes ou não ao Quadro do ICMC.
Parágrafo 1º - Para membros pertencentes ao Quadro da USP, o pagamento dos honorários será cadastrado, pelo Serviço de Pessoal e Expediente, sendo pago em folha de pagamento. As demais despesas dos membros da Banca, externos à USP, tais como: transporte, alimentação e estadia serão pagas com recursos orçamentários do ICMC, podendo ser na forma de auxílio à professor visitante, de acordo com a tabela da USP.
Parágrafo 2º - Para membros não pertencentes ao Quadro da USP, quando se tratar de comissão julgadora de defesas de mestrado e doutorado, o pagamento dos honorários será realizado pelo Serviço de Tesouraria, mediante recibo. Demais despesas como transporte, alimentação e estadia serão pagas com recursos CAPES-PROAP que comportem tais despesas, e dentro dos limites legais, podendo ser na forma de auxílio à professor visitante, de acordo com a tabela da USP.
Artigo 2º - Fica fixado o valor do pagamento de Conferências e Palestras em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Artigo 3º - Fica fixado o valor do pagamento a Alunos Monitores Bolsistas em R$ 160,00 (cento e sessenta reais) mensais para 3 pagamentos por semestre e R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais para 4 pagamentos por semestre.
Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC Nº 010/2009.
São Carlos, 27 de março de 2009.
José Alberto Cuminato
Diretor