Dispõe sobre indicação do melhor aluno de cada curso de graduação do ICMC-USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Os Coordenadores dos Cursos de Graduação do ICMC-USP deverão, no final de cada ano letivo, indicar o nome do melhor aluno do curso sob sua coordenação a esta Diretoria.
Artigo 2º - A data limite para a referida indicação será informada pelo Serviço de Graduação, para que haja tempo hábil para divulgação na cerimônia Oficial de Colação de Grau, realizada pelo ICMC.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 06 de abril de 2009.
José Alberto Cuminato
Diretor