Dispõe sobre instituição da “Medalha de Honra do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação” e regulamentação de sua concessão.
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 014/2022
O Diretor do instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 42, do Estatuto e a Resolução no. 5477, de 02/10/2008, e tendo em vista o deliberado pela Congregação do ICMC, em sessão de 25/09/2009, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica instituída a "Medalha de Honra do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação", com a finalidade de homenagear pessoas, entidades e organizações, nacionais ou estrangeiras, que contribuíram de modo excepcional e decisivo para a valorização institucional, cultural, social e acadêmica do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º - A distinção honorífica referida no artigo 1º consistirá da outorga de um Diploma, onde deverá constar súmula da justificativa da concessão.
Artigo 3º - As indicações de candidatos à láurea serão inicialmente apreciadas por uma Comissão Especial, composta por dois representantes indicados pela Congregação, entre seus membros, um representante discente da Congregação do ICMC, o Vice-Diretor e presidida pelo Diretor.
Artigo 4º - A proposição de candidaturas será de iniciativa dos Departamentos do ICMC ou das Comissões Regimentais do ICMC (CPG, CPq, CG e CCEx), ou por proposição subscrita por 20% dos membros da Congregação do ICMC, ou ainda por proposta da Diretoria.
Parágrafo Único - Não haverá periodicidade estipulada para a proposição referida no artigo 4º, ficando limitada a uma por ano.
Artigo 5º - As indicações deverão ser submetidas à Comissão Especial, acompanhadas por uma apresentação e justificativa da candidatura, incluindo curriculum vitae resumido em, no máximo, cinco laudas.
Artigo 6º - A referida Comissão Especial avaliará e processará as propostas, bem como indicará os agraciados a cada ano, postos à homologação da Congregação do ICMC, para sua aprovação em plenário, por quorum especial de 2/3 dos membros.
Artigo 7º - A cerimônia de outorga da distinção honorífica será efetuada em ato solene na Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, convocada especialmente para essa finalidade, em data a ser definida por sua Congregação.
Artigo 8º - Os nomes dos homenageados serão registrados em livro próprio, contendo data de aprovação e o que couber e serão gravados em espaço solene na Sede da Diretoria.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 01 de outubro de 2009.
José Alberto Cuminato
Diretor