Dispõe sobre a revogação da Portaria ICMC Nº 026/2013 que criou a Comissão de Segurança do ICMC.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 026/2013
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando que:
- a Comissão de Segurança do ICMC cumpriu suas atribuições e apresentou, em agosto de 2013, um Plano de Ação para a área de segurança patrimonial, cujas recomendações estão a cargo da Administração do ICMC; e
- que, doravante, as atribuições previstas para a Comissão de Segurança do ICMC, acrescidas de outras atividades correlatas, ficarão a cargo o Grupo de Avaliação dos Sistemas Elétricos do ICMC, conforme Portaria 038/2016,
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica revogada a Portaria ICMC Nº 026/2013, que dispõe sobre a criação da Comissão de Segurança do ICMC.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando‑se as disposições em contrário.
São Carlos, 08 de junho de 2017.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor