Dispõe sobre o Programa de Gestão Participativa de Prevenção e Proteção do ICMC.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 007/2014

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 015/2014

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 202/2023

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, considerando:

 

  • a estrutura organizacional definida pela Administração Central, que contempla a Superintendência de Segurança, vinculada ao Gabinete do Reitor, a quem compete planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à segurança patrimonial e pessoal no âmbito da Universidade de São Paulo;
  • a responsabilidade da Unidade pela guarda e manutenção de seus edifícios e pela proteção das pessoas no âmbito da Unidade;
  • a criação do Grupo de Avaliação dos Sistemas Elétricos do ICMC, que tem, entre outras atribuições, propor projetos de melhoria relacionados aos sistemas elétricos em: eficiência energética, inovações no sistema, inovações de segurança pessoal e patrimonial e ações de caráter educacional à comunidade usuária;
  • a importância dos bens existentes nas dependências do ICMC para as atividades e o seu valor patrimonial, sobre os quais os servidores do Instituto são responsáveis;
  • a necessidade de planejar o sistema de segurança de maneira articulada e auditável,

 

baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria da Administração Geral do ICMC, o Programa de Gestão Participativa de Prevenção e Proteção do ICMC.

 

Artigo 2º - Cabe ao Programa de Gestão Participativa de Prevenção e Proteção do ICMC assessorar a Coordenadoria da Administração Geral:

  • na indução de projetos ligados à prevenção e proteção nos ambientes universitários sob a responsabilidade do ICMC;
  • na indicação de mecanismos de proteção da infraestrutura física e das redes de informação, visando à maior segurança aos usuários e equipamentos;
  • na avaliação de indicadores de desempenho relacionados à área de segurança pessoal e patrimonial;
  • na avaliação, viabilização, acompanhamento e avaliação da execução de planos que tenham como objetivo principal ou acessório o envolvimento de aspectos que afetam a segurança no ICMC;
  • na articulação com a Prefeitura do Campus USP de São Carlos e Superintendência de Segurança da USP, no planejamento, implantação e manutenção de atividades de interesse comum relacionadas à segurança pessoal e patrimonial;
  • em outras ações designadas pela Coordenadoria da Administração Geral relacionadas à prevenção e proteção do ICMC.

 

Artigo 3º - A Coordenadoria da Administração Geral do ICMC deverá apresentar as atividades realizadas pelo Programa de Gestão Participativa de Prevenção e Proteção do ICMC por ocasião da apresentação anual das atividades ao CTA, nas primeiras reuniões do ano seguinte ao ano a que se refere o relatório.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as Portarias ICMC nº 007/2014, nº 015/2014 e outras disposições em contrário.

 

São Carlos, 22 de junho de 2017.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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