Dispõe sobre o Programa de Gestão Participativa de Prevenção e Proteção do ICMC.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 007/2014
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 015/2014
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 202/2023
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, considerando:
- a estrutura organizacional definida pela Administração Central, que contempla a Superintendência de Segurança, vinculada ao Gabinete do Reitor, a quem compete planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à segurança patrimonial e pessoal no âmbito da Universidade de São Paulo;
- a responsabilidade da Unidade pela guarda e manutenção de seus edifícios e pela proteção das pessoas no âmbito da Unidade;
- a criação do Grupo de Avaliação dos Sistemas Elétricos do ICMC, que tem, entre outras atribuições, propor projetos de melhoria relacionados aos sistemas elétricos em: eficiência energética, inovações no sistema, inovações de segurança pessoal e patrimonial e ações de caráter educacional à comunidade usuária;
- a importância dos bens existentes nas dependências do ICMC para as atividades e o seu valor patrimonial, sobre os quais os servidores do Instituto são responsáveis;
- a necessidade de planejar o sistema de segurança de maneira articulada e auditável,
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria da Administração Geral do ICMC, o Programa de Gestão Participativa de Prevenção e Proteção do ICMC.
Artigo 2º - Cabe ao Programa de Gestão Participativa de Prevenção e Proteção do ICMC assessorar a Coordenadoria da Administração Geral:
- na indução de projetos ligados à prevenção e proteção nos ambientes universitários sob a responsabilidade do ICMC;
- na indicação de mecanismos de proteção da infraestrutura física e das redes de informação, visando à maior segurança aos usuários e equipamentos;
- na avaliação de indicadores de desempenho relacionados à área de segurança pessoal e patrimonial;
- na avaliação, viabilização, acompanhamento e avaliação da execução de planos que tenham como objetivo principal ou acessório o envolvimento de aspectos que afetam a segurança no ICMC;
- na articulação com a Prefeitura do Campus USP de São Carlos e Superintendência de Segurança da USP, no planejamento, implantação e manutenção de atividades de interesse comum relacionadas à segurança pessoal e patrimonial;
- em outras ações designadas pela Coordenadoria da Administração Geral relacionadas à prevenção e proteção do ICMC.
Artigo 3º - A Coordenadoria da Administração Geral do ICMC deverá apresentar as atividades realizadas pelo Programa de Gestão Participativa de Prevenção e Proteção do ICMC por ocasião da apresentação anual das atividades ao CTA, nas primeiras reuniões do ano seguinte ao ano a que se refere o relatório.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as Portarias ICMC nº 007/2014, nº 015/2014 e outras disposições em contrário.
São Carlos, 22 de junho de 2017.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor