Dispõe sobre a alteração do Regimento da Comissão de Informática do ICMC/USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conforme aprovação da Congregação em sessão de 24/06/2005, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O Regimento da Comissão de Informática passa a ter a seguinte redação:
Capítulo I
Da Constituição e do Mandato
Artigo 2º - A CI do ICMC, tem a seguinte constituição:
- os Chefes dos Departamentos do ICMC;
- um docente indicado pelo Diretor do ICMC;
- um docente de cada Departamento do ICMC, eleito pelo respectivo Conselho do Departamento;
- Chefe da Seção Técnica de Informática;
- um representante discente da graduação, eleito por seus pares;
- um representante discente da pós-graduação, eleito por seus pares
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 28 de junho de 2005.
Plácido Zoega Táboas
Diretor