Dispõe sobre a alteração do Regimento da Comissão de Informática do ICMC/USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conforme aprovação da Congregação em sessão de 24/06/2005, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - O Regimento da Comissão de Informática passa a ter a seguinte redação:

Capítulo I

Da Constituição e do Mandato

Artigo 2º - A CI do ICMC, tem a seguinte constituição:

  1. os Chefes dos Departamentos do ICMC;
  2. um docente indicado pelo Diretor do ICMC;
  3. um docente de cada Departamento do ICMC, eleito pelo respectivo Conselho do Departamento;
  4. Chefe da Seção Técnica de Informática;
  5. um representante discente da graduação, eleito por seus pares;
  6. um representante discente da pós-graduação, eleito por seus pares

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 28 de junho de 2005.

 

Plácido Zoega Táboas

Diretor

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